Decisão
ocorre semanas antes de troca do equipamento ser exigida.
Desde
o fim de 2014, novo tipo de extintor sumiu de lojas e preço subiu.
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira
(17) que o uso do extintor de incêndio
em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será
opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração
nem resultará em multa.
A
entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança
contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia
causar mais perigo para os motoristas.
O
fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da
publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde
1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é
considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira
de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o
extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a
obrigatoriedade.
O
equipamento continua sendo exigido no país apenas para caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de
produtos inflamáveis.
Extintor
do tipo ABC ia ser exigido a partir de outubro (Foto: Luciana Amaral/G1)
A
medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos
extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro. O Contran havia decidido
pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de
materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos atrás.
Exigência
de troca de extintor pelo tipo ABC levou a correria às lojas, falta do produto
e denúncias de preços exorbitantes e de fraude.
A
exigência da troca começaria a valer em 1º janeiro deste ano e provocou
correria às lojas no fim do ano passado, resultando em falta do produto e
denúncias de preços exorbitantes e de venda de equipamentos vencidos
"maquiados" como novos.
Depois
da quarta e última prorrogação, o Contran realizou reuniões e ouviu que era
necessário um prazo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para atender à demanda.
Porém, segundo o presidente do conselho, essa justificativa já estava sendo
dada pelas indústrias há 11 anos.
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