Publicada
em: 31/08/2015
O
Sinait divulga artigo em defesa da Norma Regulamentadora – NR 12, sobre
Segurança em Máquinas e Equipamentos, que está sob forte ataque no Congresso
Nacional, onde tramitam projetos que visam sustar a Norma. O texto é assinado
em conjunto pelo Sindicato e pela Associação Nacional dos Magistrados do
Trabalho – Anamatra, que também é contrária à suspensão da NR 12.
As
informações mais recentes são de que o Projeto de Decreto Legislativo –
PDS43/2015 poderá ir à votação nesta semana, razão pela qual as entidades
organizam trabalho parlamentar com vistas a impedir sua aprovação.
Os
Auditores-Fiscais do Trabalho e os Juízes do Trabalho entendem que sustar a NR 12
é um grande retrocesso que poderá piorar o quadro de acidentes com máquinas e
equipamentos e suas consequências, que já são muito graves.
Para
o Sinait, esta ação também se insere nas ações da Campanha Salarial 2015, uma
vez que é mais um ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho, tentativa de
fragilizar a atividade e retirar competências de fiscalização da categoria.
Trata-se, portanto, de defender a própria Auditoria-Fiscal do Trabalho, suas
atribuições e autonomia.
Leia, abaixo, o artigo em defesa da NR 12. 
Artigo:
O ataque à vida dos trabalhadores
A
sociedade brasileira tem assistido perplexa ao ataque aos princípios basilares dos
direitos dos trabalhadores, muitas vezes por iniciativa dos que têm como missão
defender os princípios constitucionais. 
O atual cenário atenta com iniciativas contra  a segurança 
e  a  saúde 
dos trabalhadores brasileiros, materializada  pela 
tentativa  de  sustar 
o  instrumento  legal 
que  regulamenta  a 
segurança no  trabalho  com 
máquinas,  a Norma Regulamentadora
- NR‐12, legitimamente 
instituído  de  forma tripartite  e 
amparado  na  Convenção 
n°  119  da 
Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Atualmente,
encontra-se no Senado Federal o projeto SF PDS 43/2015, de autoria  do 
senador  Cássio Cunha  Lima 
(PSDB),  e na  Câmara 
dos  Deputados  o 
projeto    PDC  1408/2013, 
de  autoria do deputado  Silvio 
Costa  (PSC),  cujo objetivo 
é  sustar  a NR-12, 
colocando  em  risco 
a  integridade física dos
trabalhadores  brasileiros.
Dados
do Ministério da Previdência 
Social,  extraídos  das Comunicações  de 
Acidentes  de  Trabalho – CAT,  indicam 
que  de 2011  a  2013
 ocorreram  221.843 
acidentes  com  máquinas, 
o que  representa 17%  dos 
acidentes  de  trabalho 
típicos  ocorridos no  período, 
sendo  que  destes, 
41.993  acidentes resultaram  em fraturas 
(270  trabalhadores  fraturados 
por  semana),  13.724 acidentes  resultaram 
em amputações  (mais  de  12
trabalhadores  amputados  por 
dia)  e  centenas 
de  acidentes resultaram  em óbitos 
a  cada  ano.
É
importante destacar que  mais  de 
um  trabalhador  morre todos 
os  dias  durante 
o  trabalho  com  em
máquinas.  O número é alarmante.  Os acidentes com máquinas são  responsáveis 
por, aproximadamente, 30% 
dos  óbitos  decorrentes 
de  acidentes  de trabalho 
analisados  pela  Fiscalização 
do  Trabalho  e apontam 
a necessidade  de  atenção 
especial  do  Estado 
e  da  sociedade. 
Ainda
segundo os dados  da  Previdência 
Social,  a  taxa 
de mortalidade  por  acidentes de 
trabalho  no Brasil  é 
de  7  para cada 
100  mil  trabalhadores 
segurados,  enquanto que na  União Europeia  é 
menor que  2  (EUROSTAT). 
Sem sombra de  dúvida, os
acidentes com  máquinas contribuem  expressivamente para a  alta 
taxa  de  mortalidade, 
expondo  o país  a 
uma  situação vexatória  no 
cenário  internacional.
Outro
aspecto  importante  a 
ser  destacado  são  os  gastos 
com acidentes  de  trabalho, 
que  superam anualmente  a 
cifra astronômica  de  R$ 
56  bilhões,  suportados 
pela  sociedade (Anuário  Estatístico 
da Previdência  Social – AEPS  2009).
Esta
reflexão é determinante  para  definir 
a  sociedade  que queremos. Enquanto alguns, ainda  nos dias 
do  hoje,  possam achar 
normal  que  uma 
pessoa  perca  a 
vida  ou  saúde 
na  sua atividade  laboral, 
retumbam  os  princípios 
basilares  de  Kant, que 
nos  exorta  à 
maturidade,  abandonando  a  menoridade
humana e  compreendendo que  o 
ser  humano  tem 
que  ser tratado  “sempre 
como  um  fim 
e  nunca  apenas 
como  um  meio”.
A
Constituição  da  República 
tem  por  fundamento 
o  princípio da  dignidade 
da  pessoa  humana, atributo  que  informa  todo  o
arcabouço  constitucional  e  que  baliza 
a  ação  estatal 
e  social  em todas 
as  suas  manifestações.  O direito à vida, à  segurança, 
à saúde,  ao  trabalho, 
à  redução  dos 
riscos  de  doença 
e  outros agravos  estão 
garantidos  pelo  Texto 
Constitucional  nos  artigos 5º, 
6º,  7º,  inciso 
XXII,  196,  200, 
incisos  II  e 
VII,  e  225. 
Sendo ainda finalidade da ordem 
econômica,  “assegurar,  a  todos,
existência  digna,  conforme 
os  ditames  da 
justiça  social”, observando,  dentre 
outros,  o  princípio 
da  função  social 
da propriedade ‐ artigo  170, 
inciso  III.
Parece
que  ainda  precisamos 
caminhar  para  maturidade 
destes fundamentos e transformá-los 
em   realidade.  É  dever  do Estado 
instaurar  e  manter 
uma  cultura  de 
prevenção  em matéria  de 
segurança  e  saúde 
e  exigir  o 
emprego  de  todos 
os meios  disponíveis  para 
incrementar  o  conhecimento 
e  a compreensão  geral 
sobre  os  perigos 
e  riscos  para 
a  segurança  e saúde, 
assim  como  a 
maneira  de  preveni‐los  e 
controlá‐los  de forma  universal 
e  inclusiva,  sem 
assimetrias  para  os trabalhadores.
A
NR-12 ‐ “Segurança 
no  trabalho  em 
máquinas  e  equipamentos”, instrumento  realizado 
por  consenso  dos 
representantes  do governo,  trabalhadores 
e  empregadores,  desde 
a  gênese  dos objetivos 
da  sua  concepção, 
estrutura,  conteúdo,  prazos 
e  até  a sua 
publicação  por  meio 
da  Portaria  nº 
197/2010,  expressa  a resenha 
do  conhecimento  basilar 
em  boas  práticas 
em segurança  com  máquinas, 
disponível,  de  forma 
vintenária,  na literatura  técnica 
pouco  acessada  pelo 
acomodado  parque industrial.
Desde
o advento do bastidor  hidráulico  de 
Richard  Arkwright, que  no 
final  do  século 
XVIII,  tornou  possível 
a  produção intensiva  da 
fiação  de  lã 
e  linho  aproveitando 
a  energia  oriunda dos 
cursos  d’água,  que 
o    trabalho  passou 
a  ser  organizado 
em espaços  fabris.  Nestes 
locais,  conviviam  trabalhadores 
e máquinas  movidas  por 
força  não  humana, 
numa  escala  em  que
a  produção  passou 
a  ser  de 
200  a  300 
vezes  maior,  barateando o 
custo  do  tecido 
que  podia  ser 
comprado  por  milhões 
de pessoas  que  jamais 
haviam  desfrutado  o 
conforto  de  usar roupas 
leves  e  de 
qualidade,  desenvolvendo  o 
comércio  e  a abertura 
de  estradas.
Entretanto,
neste mesmo período  passou  a 
ser  registrada  a ocorrência 
de  graves  acidentes 
com  mutilações  e escalpelamentos  de 
mulheres  e  crianças, 
o  que  de 
pronto  foi atribuído  às 
próprias vítimas  por  utilizarem 
vestimentas folgadas.  Os
movimentos sociais paulatinamente 
levaram  à construção  de 
leis  e  regulamentos 
que  passaram  a 
exigir  da engenhosidade  humana 
o amadurecimento  necessário  para  o
entendimento  que  as 
máquinas  estavam  para 
servir  e  facilitar 
o trabalho  do  homem, 
assim  como  o 
emprego  um  meio 
de  vida  e mobilidade 
social.  
 Na farta 
literatura  deste  período, 
destaco  o  compêndio organizado  por 
John  Calder,    Inspetor 
de  Fábricas,  publicado 
em 1899,  em  Londres, 
Nova  York  e 
Bombaim,  que  aborda 
os acidentes  do  trabalho, 
além  de  ser 
um  guia    prático 
sobre  a aplicação  das 
leis  no  que 
tange à instalação  de  proteções 
nas máquinas existentes e  ao  projeto 
seguro  de  novas 
máquinas, intitulado  “The  Prevention 
of  Factory  Accidents”, 
contendo mais  de  20 
tabelas  e  120 
ilustrações.  Não  se 
surpreenda  caso  se aventure 
nesta  interessante  obra, 
em  encontrar  alguns conceitos  que 
ainda  são  perseguidos 
pela  atual  redação 
da NR‐12.
A  experiência 
tem  demonstrado  que 
uma  cultura  de 
segurança sólida  é  igualmente 
benéfica  para  trabalhadores,  empregadores e  governo. 
A eficácia das diversas 
técnicas  de  prevenção 
tem sido  comprovada  tanto 
para  evitar  os 
acidentes  do  trabalho 
e doenças,  quanto  para 
melhorar  o  rendimento 
das  empresas.
 Os avanços 
devem  ser  encarados 
com  maturidade  na 
busca  de soluções  que 
possam  alterar  uma 
realidade  que  já 
não  serve mais  para 
a  sociedade.  Por meio do 
diálogo  social  tripartite, uma  legislação 
eficaz,  apoiada  por 
uma  inspeção  do 
trabalho aparelhada,  deve  ser 
considerada.
Cabe
registrar que, prosperando iniciativas 
que  visem  sustar 
a NR‐12,  a sociedade
tende a assistir  e  suportar 
o  agravamento do  triste 
cenário  acima  descrito, 
cujas  consequências,  além de 
causar  perdas  econômicas, 
resultarão  no  incremento 
de mutilações  e  mortes 
de  trabalhadores  brasileiros.
Sindicato
Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Sinait
Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra

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