sexta-feira, 23 de março de 2018

Equipamento de Proteção Individual (EPI) x aposentadoria especial: entenda diferenças.

Hilário Bocchi Júnior esclarece que uso de um não exclui o direito ao benefício. Em algumas atividades, o risco à saúde ou à integridade física é inerente ao exercício da profissão.

Por G1 Ribeirão e Franca

Mesmo com uso de EPI, trabalhadores têm direito a aposentadoria especial.

Não é fácil provar o tempo de serviço para aposentadoria. É ainda mais difícil quando o trabalho é um daqueles que colocam em risco a saúde do trabalhador.

Às vezes, a empresa até tem o documento certo, mas quando ela diz que fornecia o EPI, que é o Equipamento de Proteção Individual, o INSS acaba não aceitando o tempo especial.

O uso do EPI pode acabar com o sonho da aposentadoria especial?

O INSS bate o pé e diz que sim, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não é bem assim.

Ficou decidido que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, sempre haverá o direito à aposentadoria especial.

Em relação a outros agentes nocivos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito. Tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, neutraliza o agente nocivo.

Isso também vale para o servidor público.

Que outros agentes nocivos são esses?

Os agentes nocivos podem ser físicos, químicos ou biológicos. Isso vai definir se o tempo é especial ou não.

No caso, por exemplo, de um trabalhador da área da saúde que trabalha em um hospital, como um EPI pode eliminar o risco?

Este é um exemplo clássico. Em algumas atividades, o risco à saúde ou a integridade física é inerente ao exercício da profissão.

Neste caso o enfermeiro, o médico, o faxineiro, a lavadeira, todos estarão expostos ao agente biológico. Não tem como eliminar este agente do ambiente do trabalho e por isso sempre terão direito à aposentadoria especial.
Tem um outro exemplo para isso ficar claro?

Claro. As pessoas que trabalham em terminais de petróleo ou depósito de gás, sempre haverá o risco de explosão e não tem EPI que possa protegê-los.
Os eletricistas que trabalham com energia de 250 volts também sempre estarão em área de risco. Basta um único choque para levá-los à morte.

O fato de receber adicional de insalubridade ou periculosidade ajuda na hora da aposentadoria?

Tem muita gente que acha que o simples fato de receber esses adicionais é o suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial, mas não é bem assim.

Tem muitos trabalhadores que não entram com processo contra o patrão por que têm medo de perder o emprego, e o fato de não receberem o adicional não prejudica a aposentadoria.

A regra é: independentemente de receber ou não os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador tem que provar que está em ambiente de risco.

Se a decisão sobre a utilização do EPI chegou até o Supremo Tribunal Federal é por que o INSS não aceita o tempo especial quando tem este equipamento de proteção.

Então, o que o trabalhador tem que fazer quando o INSS nega este direito?
Para quem está tentando se aposentar, o caminho é fazer um recurso nas instâncias superiores do próprio INSS.

Para quem já está aposentado pode-se fazer um pedido de revisão.

Em ambos os casos, de quem se aposentou ou não, se o INSS não aceitar o tempo especial com uso de EPI, o destino da discussão pode ser a Justiça.

Tem empresas que descrevem a atividade do trabalhador totalmente diferente daquilo que realmente é. O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é pedir para empresa corrigir o documento.

Caso ela não aceite, o trabalhador pode entrar com um processo trabalhista contra o patrão ou, se quiser, pode fazer um laudo pericial individual onde ele mesmo contrata um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para fazer o documento corretamente.

Ele pode utilizar o laudo de um colega de trabalho?

Pode sim, desde que seja do mesmo período trabalhado, na mesma empresa, na mesma função e ambiente de trabalho, fazendo as mesmas atividades que o colega fez. Isso está previsto nas regras feitas pelo próprio INSS.

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