Hilário Bocchi Júnior
esclarece que uso de um não exclui o direito ao benefício. Em algumas
atividades, o risco à saúde ou à integridade física é inerente ao exercício da
profissão.
Por G1 Ribeirão e Franca
Mesmo com uso de EPI,
trabalhadores têm direito a aposentadoria especial.
Não é fácil provar o tempo
de serviço para aposentadoria. É ainda mais difícil quando o trabalho é um
daqueles que colocam em risco a saúde do trabalhador.
Às vezes, a empresa até tem
o documento certo, mas quando ela diz que fornecia o EPI, que é o Equipamento
de Proteção Individual, o INSS acaba não aceitando o tempo especial.
O uso do EPI pode acabar com
o sonho da aposentadoria especial?
O INSS bate o pé e diz que
sim, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não é bem assim.
Ficou decidido que em
relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, sempre haverá o direito
à aposentadoria especial.
Em relação a outros agentes
nocivos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito. Tem que
ficar comprovado que o equipamento, de fato, neutraliza o agente nocivo.
Isso também vale para o
servidor público.
Que outros agentes nocivos
são esses?
Os agentes nocivos podem ser
físicos, químicos ou biológicos. Isso vai definir se o tempo é especial ou não.
No caso, por exemplo, de um
trabalhador da área da saúde que trabalha em um hospital, como um EPI pode
eliminar o risco?
Este é um exemplo clássico.
Em algumas atividades, o risco à saúde ou a integridade física é inerente ao
exercício da profissão.
Neste caso o enfermeiro, o
médico, o faxineiro, a lavadeira, todos estarão expostos ao agente biológico.
Não tem como eliminar este agente do ambiente do trabalho e por isso sempre
terão direito à aposentadoria especial.
Tem um outro exemplo para
isso ficar claro?
Claro. As pessoas que
trabalham em terminais de petróleo ou depósito de gás, sempre haverá o risco de
explosão e não tem EPI que possa protegê-los.
Os eletricistas que
trabalham com energia de 250 volts também sempre estarão em área de risco.
Basta um único choque para levá-los à morte.
O fato de receber adicional
de insalubridade ou periculosidade ajuda na hora da aposentadoria?
Tem muita gente que acha que
o simples fato de receber esses adicionais é o suficiente para garantir o
direito à aposentadoria especial, mas não é bem assim.
Tem muitos trabalhadores que
não entram com processo contra o patrão por que têm medo de perder o emprego, e
o fato de não receberem o adicional não prejudica a aposentadoria.
A regra é: independentemente
de receber ou não os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o
trabalhador tem que provar que está em ambiente de risco.
Se a decisão sobre a
utilização do EPI chegou até o Supremo Tribunal Federal é por que o INSS não
aceita o tempo especial quando tem este equipamento de proteção.
Então, o que o trabalhador
tem que fazer quando o INSS nega este direito?
Para quem está tentando se
aposentar, o caminho é fazer um recurso nas instâncias superiores do próprio
INSS.
Para quem já está aposentado
pode-se fazer um pedido de revisão.
Em ambos os casos, de quem
se aposentou ou não, se o INSS não aceitar o tempo especial com uso de EPI, o
destino da discussão pode ser a Justiça.
Tem empresas que descrevem a
atividade do trabalhador totalmente diferente daquilo que realmente é. O que
fazer nesses casos?
O primeiro passo é pedir
para empresa corrigir o documento.
Caso ela não aceite, o
trabalhador pode entrar com um processo trabalhista contra o patrão ou, se
quiser, pode fazer um laudo pericial individual onde ele mesmo contrata um
médico ou engenheiro de segurança do trabalho para fazer o documento
corretamente.
Ele pode utilizar o laudo de
um colega de trabalho?
Pode sim, desde que seja do
mesmo período trabalhado, na mesma empresa, na mesma função e ambiente de
trabalho, fazendo as mesmas atividades que o colega fez. Isso está previsto nas
regras feitas pelo próprio INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário