segunda-feira, 26 de março de 2018

Ministério Público lança campanha contra acidentes do Trabalho



 Ivan Machado

ACIDENTE DO TRABALHO, Auxílio Doença. Previdência Social, Ministério Público do Trabalho, Previdência Social.

“Trabalhadora tem perna amputada por falta de equipamento de proteção coletiva”, “Operário cai de prédio, perde a capacidade de trabalhar e é aposentado por invalidez” ou “Falta de organização em obra resulta em acidente grave” são apenas alguns dos casos de acidentes de trabalho divulgados diariamente pela imprensa ou nas redes sociais.

Na busca de prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores por melhores condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a série “Não vire manchete!”  na página oficial do MPT no facebook (@mpt.br). São cinco vídeos, lançados uma vez por semana, contemplando todo o mês de abril.

Os vídeos integram a Campanha Abril Verde, cujo evento de lançamento oficial está marcado para o dia 5 de abril, às 14h, no auditório do segundo andar da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília. Ações, eventos, palestras e exposições sobre o tema serão promovidos por todo o país. Durante o mês, também será lançada uma nova revista da série “MPT em Quadrinhos” especificamente sobre a campanha.

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT, entre os anos 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26 bilhões com benefícios acidentários. Além disso, foram perdidos 305.299.902 dias de trabalho com afastamentos previdenciários. No mesmo período, houve o registro de cerca de quatro milhões de acidentes notificados, dos quais apenas 646 mil em média por ano envolvem trabalhadores da economia formal. Os prejuízos são ainda maiores, porém a subnotificação é muito expressiva.

A maior parte dos acidentes e mortes no trabalho ocorre com homens na faixa etária de 18 a 24 anos e exercem atividades de baixa remuneração. O levantamento também revela que, no decorrer desses últimos cinco anos, o número de acidentes fatais com máquinas e equipamentos (677) é três vezes maior do que a média das outras causas (1897); e as amputações (1471) são 15 vezes mais frequentes com exposição a riscos derivados do contato com esses agentes causadores do que a média geral (22899).

O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e procurador do MPT, Leonardo Osório Mendonça, destaca a participação do órgão ministerial na luta pela criação de uma cultura de respeito às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho. “O Ministério Público do Trabalho tem procurado atuar nas principais causas de adoecimentos e mortes no trabalho em nosso país, como forma de redução destes alarmantes números da acidentalidade no trabalho”, afirma.

No entanto, o procurador adverte ser “importante a mudança cultural de empresários, trabalhadores e da população em geral, para que todos percebam os prejuízos causados para a sociedade brasileira, em todos os aspectos, face a quantidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ainda existentes em nosso país. Todos devem perceber que a efetiva prevenção é o único caminho para redução dos números. Espera-se que esta série de vídeos auxilie nesta importante mudança cultural”, acrescenta.

Série – A campanha publicitária consiste numa série de cinco vídeos, com o lançamento de um episódio por semana. Em cada um dos VTs há depoimentos de atores e narração de um locutor, visando promover uma reflexão sobre o tema abordado, assim como o incentivo às denúncias ao MPT em caso de irregularidades trabalhistas.

Os vídeos possuem duração de 30 segundos e serão exibidos na fanpage do Ministério Público do Trabalho (@mpt.br) no facebook. Para diferenciar cada uma das histórias na produção audiovisual, foram inseridos meios de comunicação distintos nos cinco episódios da série: rádio, televisão, smartphones, jornais impresso e on-line.

Recursos financeiros

Os recursos para o financiamento da produção desses vídeos resultam da Ação Civil Pública nº 0109900-53.2013.5.17.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ Espírito Santo.

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