Por
g1 PB
A
Paraíba tem uma média de 8 acidentes de trabalho registrados por dia, segundo
dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público
do Trabalho (MPT), divulgados nesta terça-feira (23). No Brasil, média é de 1
acidente a cada 51 segundos.
De
acordo com o MPT, 2,3 mil acidentes de trabalho foram registrados na Paraíba no
ano de 2020. Em 1 ano, houve um aumento de 27% nos casos. Foram 2,9 mil
acidentes de trabalho registrados em 2021.
No
ano de 2020, foram 14 mortes de trabalhadores registradas na Paraíba. Em 2021,
foram 19. Em 1 ano, houve um aumento de 35% no número de mortes.
Segundo
dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério
da Saúde, mais de 61% dos 223 municípios paraibanos não notificaram nenhum tipo
de acidente, doença ou agravo relacionado ao trabalho em todo o ano de 2021.
Sem
informações, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para
reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de
trabalhadores.
"Convocamos
os gestores da 3ª Macrorregião de Saúde, todos eles, para que entendam a
necessidade da alimentação do Sinan, um sistema do Ministério da Saúde onde os
municípios e profissionais de Saúde – seja da Saúde pública ou privada –
precisam, necessitam alimentar com informações relativas a doenças ou acidentes
de trabalho. Na Paraíba, cerca de 70% dos municípios não vêm alimentando esse
sistema", informou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.
O
procurador informou, ainda, que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
são de notificação compulsória, que o registro é obrigatório e profissionais de
saúde que não registrarem podem sofrer penalidades.
"O
médico, por exemplo, que não fizer a notificação de um agravo desse, pode até
sofrer sanção criminal que é tipificado no Código Penal e é obrigatória. É
obrigatório para todo profissional de saúde informar, alimentar o sistema
daquele agravo da saúde do trabalhador", alertou Raulino Maracajá.
O
que deve ser notificado?
Acidente
de trabalho, independentemente de sua gravidade;
Acidente
de trabalho com exposição a material biológico;
Transtornos
mentais relacionados ao trabalho;
Câncer
relacionado ao trabalho;
Dermatoses
ocupacionais;
Pneumoconioses;
Perda
auditiva induzida por ruído (PAIR);
Lesão
por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho
(LER/DORT);
Intoxicação
exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e
metais pesados;
Violência
doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.
O
que é considerado acidente de trabalho?
Todo
caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por
acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no
ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador
estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do
empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso
entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou
perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou
permanente da capacidade para o trabalho e morte.
Como
denunciar
Denúncias podem ser feitas no site do MPT na Paraíba, pelo portal nacional do MPT ou pelo aplicativo MPT Pardal.
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