Por Laercio Silva
Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia
aplicada e higienista ocupacional.
A CTPP aprova um novo anexo da NR 16 relacionado a
atividades perigosas envolvendo motocicletas.
O adicional de periculosidade é um acrescentamento de 30%
sobre o salário-base, pago ao trabalhador exposto a atividades perigosas.
Os profissionais
que utilizam
motocicletas foi aprovada a regulamentação de suas condições laborais, na 26ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária
Permanente) realizada esta semana, foi alcançado um consenso em grande parte do texto do novo Anexo V da NR 16, que aborda atividades e operações de risco, este anexo introduz critérios objetivos para identificar atividades ou operações perigosas no uso de motocicletas para deslocamento de trabalhadores em vias públicas.
Entretanto, três pontos geraram divergência na CTPP.
O primeiro se refere à proposta de incluir motonetas no anexo, o que encontrou resistência por parte
dos empregadores, uma vez que o conceito de motoneta difere do de motocicleta.
Os empregadores solicitaram a remoção da menção a atividades esporádicas com motocicletas ou ao uso ocasional do veículo por um período muito curto. Finalmente, eles propuseram a adição de mais casos em que a periculosidade poderia ser excluída, como em situações onde a velocidade é limitada a 30 km/h. A decisão sobre os pontos polêmicos ficará a cargo do governo. Após essa fase, o processo de
regulamentação seguirá para as etapas internas do Ministério do Trabalho e
Emprego, com a expectativa de que a publicação ocorra em novembro. As mudanças previstas no anexo deverão ser implementadas em um prazo de 120 dias após a
publicação.
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