Os
acidentes de trajeto cresceram 41,2% nos últimos sete anos no Brasil:
levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito com
estatísticas da Previdência Social, mostra que as ocorrências no percurso
casa-trabalho aumentaram de 79 mil para 111,6 mil, entre 2007 e 2013, na
contramão dos acidentes de trabalho, que subiram 7,8%. No Paraná, de acordo com
dados da Previdência, em 2012 e 2013 foram 14.516 acidentes de trajeto - o
Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2013 mostra que Curitiba é a
cidade do estado que mais registrou incidentes naquele ano - 2.257. Em 2013, do
total de óbitos registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles
se deram no caminho do trabalho.
De
acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é o que ocorre no caminho da
residência para o trabalho e vice-versa, utilizando qualquer meio de locomoção
(seja particular ou transporte público). Mas há algumas particularidades:
segundo a gerente de segurança e saúde do Sesi Paraná, Juliana Lacerda, é
necessário que exista rotina no caminho. "Se todos os dias você sai da sua
casa, deixa seu filho na escola e vai para o trabalho, isso é uma constante.
Então, caracteriza como acidente de trajeto. Mas, se você faz algo fora da
rota, como parar em uma padaria, por exemplo, já descaracteriza", explica.
Caso
o trabalhador se locomova com bicicleta, a pé ou de transporte público, e tenha
algum problema no caminho, também se caracteriza por acidente de trajeto, desde
que ele também tenha o hábito consolidado. Porém, se o trabalhador que vai
todos os dias de carro, mas somente em um dia precise pegar um ônibus e sofra
um acidente, a comprovação de incidente no trajeto é estudada caso a caso.
"Ao mesmo tempo que o acidente de trajeto é fácil de se comprovar, às
vezes há particularidades que devem ser estudadas pela empresa", salienta
Juliana. Outro problema é no pedido de vale-transporte: se o trabalhador ganha
o benefício da empresa, mas vem trabalhar com veículo próprio e bate o carro, o
acidente se descaracteriza como de trajeto, e passa a ser um acidente de trânsito.
Dentre
os acidentes de trajeto, em 2013, 31,6% foram registrados por empresas do setor
indústria, e o restante pelos demais setores da economia. Por conta desse
cenário, a CNI encaminhou ao governo federal uma sugestão para excluir os
acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo
qual as empresas podem sofrer redução de 50% ou majoração de 100% na alíquota
dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - de 1%, 2% ou 3%, sobre a folha de
pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
Os
custos dos acidentes de trajeto para as empresas, entre 2007 e 2013, aumentaram
173%, passando de R$ 7,5 bilhões para R$ 20,3 bilhões gastos com indenizações.
Prevenção
Além
de políticas públicas (Juliana cita como bom exemplo a via calma instituída em
Curitiba, que diminuiu para 40 quilômetros a velocidade máxima para carros em
uma ampla área do centro da cidade), a gerente do Sesi aconselha que as
empresas desenvolvam campanhas específicas para os trabalhadores, conforme o
perfil.
"Se
as pessoas estão comprando moto para vir trabalhar, é necessário fazer um
levantamento, saber se elas têm carteira de habilitação específica. Senão, elas
perdem o direito de indenização no caso de um acidente de trajeto, por exemplo.
Por isso, é importante saber qual o meio de transporte mais utilizado e,
baseado nisso, fazer ações preventivas", sugere Juliana, que salienta,
ainda, que os trabalhadores tenham atos seguros para atravessar a rua, usem
capacete para dirigir motos e bicicletas, e tenham atenção redobrada no
trânsito. "Quando fazemos algo todos os dias, nos acostumamos e perdemos
um pouco a atenção. Por isso, tem de ser uma conscientização pessoal
também", alerta. O Sesi Paraná incentiva campanhas de conscientização
entre os trabalhadores, seja por meio de palestras, cursos de Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ações preventivas de Segurança no Trabalho.
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