(Por:
©José Augusto da Silva Filho - Consultor Técnico em Segurança do Trabalho da JS
Técnicas & Soluções (www.js.srv.br), Técnico de Segurança do Trabalho,
Consultor Técnico da Revista Proteção).
Considerada
uma referência importante e um marco na história da prevenção de acidentes no
Brasil, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho irá completar 40
anos no próximo dia 08 de junho.
Foi
a PORTARIA N.º 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, publicada e aprovada pelo
Ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Pietro, que aprovou as Normas
Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, considerando o
disposto no art. 200 da CLT, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de
dezembro de 1977.
Há
quarenta anos, em um período no qual o Brasil destacava-se negativamente diante
do mundo em número de mortes por acidentes do trabalho e por doenças
ocupacionais, a elaboração das primeiras 28 Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, foi o início de uma revolução na área da Segurança e
Saúde no Trabalho no país, pois as legislações que usávamos na época eram em
espanhol, inglês e outras instruções e normativas europeias. Literatura
brasileira eram raríssimas naquela época.
As
consequências positivas vêm sendo constatadas ao longo desse anos e elas foram
um incentivo à construção de uma cultura prevencionista dentro das empresas, na
formação de profissionais do segmento e na evolução do mercado de equipamentos
e serviços voltados à proteção dos trabalhadores, ou seja, passamos a ter um
modelo em SST.
As
NRs foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do
Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da
Medicina do Trabalho, alterado pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e que
absorveu o conteúdo de vários documentos legais esparsos sobre o tema,
destacando-se aqueles referentes à insalubridade e à periculosidade. Elas
contribuem para preservar a vida e a dignidade da pessoa, princípios previstos
na Constituição Federal, pois estabelecem as condições mínimas de SST
referentes à exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos e outros
agentes, nos ambientes de trabalho.
Passados
40 anos, os benefícios trazidos pelas normas são reconhecidos e celebrados por
todos os interessados, sendo que atualmente são 36 Normas, que passam por
processo tripartite (CTPP, GTTs e GTs) desde 1996, nas revisões e na criações
de novas normas, anexos e outras orientações, com destaque nas Consultas
Públicas que são feitas junto a população, socializando e democratizando o
processo de atualizações principalmente. Anteriormente e nas décadas passadas
eram elaboradas apenas nos gabinetes em Brasília, dentro do Ministério do
Trabalho, apenas por técnicos e outros experts convidados e requisitados pelo
Governo.
Tive
a oportunidade em participar de várias alterações das Normas Regulamentadoras,
sendo as principais: A última revisão da NR-5 CIPA (Texto dado pela Portaria
SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999); NR-9 PPRA;s NR-12 Máquinas e
Equipamentos (Anexo I e II), Anexo I da NR-17 Ergonomia, e NR-13 Caldeiras e
Vasos sob Pressão; sendo Membro da Primeira Gestão da CTPP - Comissão Tripartite
Paritária Permanente, instituída pelo Ministério do Trabalho.
As
necessidades de melhorias e atualizações são óbvias, no sentido da harmonização
e do aprimoramento de seus textos, para ampliar seu cumprimento e melhorias,
suas revisões atualmente são e estão sendo feitas através de um processo
tripartite e consultas públicas para todos os interessados.
“Parabéns
para todos àqueles que participaram e que participam das revisões e
atualizações desta importante e histórica regulamentação. Parabéns para todos
que a utilizam e principalmente, parabéns para todos que a cumprem!”
Nenhum comentário:
Postar um comentário