quinta-feira, 7 de junho de 2018

NRs 40 ANOS - 08/06/1978 - 40 ANOS DE PREVENÇÃO!


(Por: ©José Augusto da Silva Filho - Consultor Técnico em Segurança do Trabalho da JS Técnicas & Soluções (www.js.srv.br), Técnico de Segurança do Trabalho, Consultor Técnico da Revista Proteção).

Considerada uma referência importante e um marco na história da prevenção de acidentes no Brasil, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho irá completar 40 anos no próximo dia 08 de junho.

Foi a PORTARIA N.º 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, publicada e aprovada pelo Ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Pietro, que aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, considerando o disposto no art. 200 da CLT, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Há quarenta anos, em um período no qual o Brasil destacava-se negativamente diante do mundo em número de mortes por acidentes do trabalho e por doenças ocupacionais, a elaboração das primeiras 28 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, foi o início de uma revolução na área da Segurança e Saúde no Trabalho no país, pois as legislações que usávamos na época eram em espanhol, inglês e outras instruções e normativas europeias. Literatura brasileira eram raríssimas naquela época.

As consequências positivas vêm sendo constatadas ao longo desse anos e elas foram um incentivo à construção de uma cultura prevencionista dentro das empresas, na formação de profissionais do segmento e na evolução do mercado de equipamentos e serviços voltados à proteção dos trabalhadores, ou seja, passamos a ter um modelo em SST.

As NRs foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, alterado pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e que absorveu o conteúdo de vários documentos legais esparsos sobre o tema, destacando-se aqueles referentes à insalubridade e à periculosidade. Elas contribuem para preservar a vida e a dignidade da pessoa, princípios previstos na Constituição Federal, pois estabelecem as condições mínimas de SST referentes à exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos e outros agentes, nos ambientes de trabalho.

Passados 40 anos, os benefícios trazidos pelas normas são reconhecidos e celebrados por todos os interessados, sendo que atualmente são 36 Normas, que passam por processo tripartite (CTPP, GTTs e GTs) desde 1996, nas revisões e na criações de novas normas, anexos e outras orientações, com destaque nas Consultas Públicas que são feitas junto a população, socializando e democratizando o processo de atualizações principalmente. Anteriormente e nas décadas passadas eram elaboradas apenas nos gabinetes em Brasília, dentro do Ministério do Trabalho, apenas por técnicos e outros experts convidados e requisitados pelo Governo.

Tive a oportunidade em participar de várias alterações das Normas Regulamentadoras, sendo as principais: A última revisão da NR-5 CIPA (Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999); NR-9 PPRA;s NR-12 Máquinas e Equipamentos (Anexo I e II), Anexo I da NR-17 Ergonomia, e NR-13 Caldeiras e Vasos sob Pressão; sendo Membro da Primeira Gestão da CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, instituída pelo Ministério do Trabalho.

As necessidades de melhorias e atualizações são óbvias, no sentido da harmonização e do aprimoramento de seus textos, para ampliar seu cumprimento e melhorias, suas revisões atualmente são e estão sendo feitas através de um processo tripartite e consultas públicas para todos os interessados.

“Parabéns para todos àqueles que participaram e que participam das revisões e atualizações desta importante e histórica regulamentação. Parabéns para todos que a utilizam e principalmente, parabéns para todos que a cumprem!”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...