quinta-feira, 23 de maio de 2019

Prefeita de Mamanguape PB Eunice Pessoa sanciona Lei Municipal Campanha Abril Verde


LEI Nº. 1082/2019 – INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE “ABRIL VERDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica instituída no Município de Mamanguape a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada “Abril Verde” a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.


ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE Diário Oficial do Município FUNDADO PELA LEI Nº 43 DE 16 de JULHO 1974 Página 1 de 1 ANO: 2019 MÊS: ABRIL LEI Nº. 1082/2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE “ABRIL VERDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprova e a Prefeita deste município sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Mamanguape a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada “Abril Verde” a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor verde.

Art. 2º. Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela lei de nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de nº 3.214 de 08 de junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de João Pessoa.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Mamanguape, Estado da Paraíba, em 26 de abril de 2019. MARIA EUNICE DO NASCIMENTO PESSOA Prefeita Constitucional


Autores da Propositura

Vereador Edmilson de Paula Pinto - Mica

Vereadora Maria do Socorro de Oliveira - Maria da Saúde

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