quinta-feira, 16 de maio de 2019

Segurança e Saúde no Trabalho Correm Riscos no Brasil!



Segue o Editorial da Diretoria Executiva Nacional do Sinait, sobre a pretensão do Governo desregulamentar o arcabouço legal da SST.

DESREGULAMENTAÇAO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) recebe com grande preocupação as declarações do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, acerca das normas de segurança e saúde no trabalho (SST), especialmente quanto às normas regulamentadoras (NR).

No dia 9 de maio, em evento no Rio de Janeiro, disse, entre outras declarações, que a secretaria fará uma “modernização das normas de SST com foco na desregulamentação, na simplificação e na desburocratização.” Atacou as NR e classificou a normatização da área de SST como “bizantina, anacrônica e hostil”. Afirmou, ainda, que para atrair investimentos para o Brasil, é preciso ter um ambiente “propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender”.

O Sinait salienta que as NR são construídas em processo tripartite - governo, empregados e empregadores — e que há um trabalho contínuo de discussão das normas. A grande maioria das 37 NR passou e passa por atualização constante para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto, normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há modernidade maior, na visão do Sinait, do que a proteção da vida. Esse é, no caso, o objetivo das normas regulamentadoras, desde a sua concepção.

Hostil, no entendimento dos auditores-fiscais do Trabalho, especialistas em SST, é o ambiente de trabalho que os trabalhadores brasileiros encontram e que, em centenas de milhares de casos, os levam ao adoecimento e a acidentes de trabalho, com afastamentos, incapacitações e mortes. Hostil é a ausência de investimento na fiscalização que deveria chegar a todos os cantos do país para evitar acidentes e doenças do trabalho. Hostil é o trabalho escravo, o trabalho infantil. Hostil é a terceirização que precariza e mata. Hostil é a reforma trabalhista, que causa desemprego e desamparo, informalidade.

A posição de parte do empresariado brasileiro que se incomoda com as NR, principalmente a NR 12, relativa à segurança de máquinas e equipamentos, é conhecida. O que espanta é o governo fazer a defesa de medida que libera os empresários de seu dever de investir em prevenção, gerando custos para o Estado.

Foram várias as tentativas de empresários de derrubar a NR 12, até mesmo no Congresso Nacional. O Sinait e entidades parceiras fizeram defesa veemente da manutenção da norma. A NR é responsável por salvar a vida e a integridade física de milhares de trabalhadores, que a cada ano são mutilados e mortos em decorrência de estarem expostos a riscos de acidentes absolutamente passíveis de identificação, monitoramento e controle. Se para o empreendedor é desejável encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para os trabalhadores é um direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande parte das empresas brasileiras.

Um eventual “afrouxamento” das normas de SST produzirá efeitos negativos em futuro próximo. Não há competitividade que prospere em um ambiente em que vidas serão perdidas, famílias destruídas, e em que o aumento de acidentes e doenças vai gerar o consequente aumento de benefícios pagos pelo Estado, o que vai na contramão dos objetivos declarados do governo federal, de cortar custos do Estado. Todos os lados envolvidos na questão amargarão perdas. No caso dos trabalhadores, serão perdas irreparáveis.

Para o Sinait, ao invés de melhorar a competitividade, essa medida pode macular a imagem dos negócios do Brasil no exterior, pois as empresas estarão vinculadas a acidentes, adoecimentos, sofrimento mental e mortes.

Um aspecto, particularmente cruel, é o ataque frontal ao combate ao trabalho escravo feito pelos auditores-fiscais do Trabalho. Dentro dos quesitos observados numa ação fiscal dessa envergadura, estão as condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Em cerca de 80% das ações fiscais em que trabalhadores são resgatados, observam-se condições degradantes de trabalho. São situações em que estão presentes elementos que coisificam e degradam a vida dos trabalhadores, que têm sua caracterização dada por meio da verificação do cumprimento das Normas Regulamentadoras. A degradância é uma das 4 situações previstas no artigo 149 do Código Penal para identificação do trabalho análogo ao escravo.

Sob outro ponto de vista, o efeito protetivo desejado e pretendido pela efetiva aplicação das NR, com o imprescindível rigor técnico, está diretamente vinculado ao equilíbrio da Previdência Social que, atualmente, tanto preocupa o governo federal, a ponto de propor uma reforma controversa e radical do sistema previdenciário.

É de triste lembrança os anos de 1970, em que Brasil ostentava o título de campeão mundial de acidentes de trabalho. Somente à custa de uma grande campanha nacional e de investimento em fiscalização que o quadro melhorou um pouco. Foi justamente naquela década que nasceram as NR, diante da evidente e gritante necessidade de regular as atividades no campo da segurança e saúde no trabalho. Nada mudou tanto a ponto de justificar uma desregulamentação na área de SST. Hoje, o Brasil ainda ocupa o quarto lugar em acidentes de trabalho no ranking mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por ano, quase 3 mil pessoas perdem a vida em consequência de acidentes de trabalho. Mais de 14 mil são afastados por lesões incapacitantes ocorridas no trabalho. E mais de 700 mil pessoas compõem a estatística oficial de acidentes e adoecimentos laborais. Esses são dados oficiais da Previdência Social, que não levam em conta milhões de trabalhadores que estão na informalidade. Isso sugere que o problema, já muito grande, é, na realidade, muito maior. Entretanto, a escolha do governo é negligenciar ao invés de enfrentar e resolver essa epidemia de acidentes e doenças do trabalho, com uma enorme gama de consequências, em diversos setores.

NOTA DO DIAP:

Normas Regulamentadoras
As NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da Administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.

Essas NR não são invenção dos governos pós-redemocratização. Foram criadas ainda no regime militar, a partir da Lei 6.514/77, que alterou o Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR foram aprovadas pela Portaria 3.214, em 8 de junho de 1978.

Agenda patronal no Congresso

A desregulamentação das NR segue a orientação da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que propôs as “101 medidas para modernizar relações trabalhistas”, apresentada pela entidade patronal, em 2012.

Essa orientação também está presente na Agenda Legislativa da Indústria da CNI, na página 137, que lista as proposições legislativas que tratam do assunto. Essa agenda orienta a atuação da bancada empresarial no Congresso Nacional. Fonte: DIAP 14/05/2019.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT

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