Como
a mudança de metas no trabalho pode evitar possíveis casos de síndrome de
Burnout.
Incluída
na literatura médica há mais de 40 anos, a síndrome de Burnout tem afetado cada
vez mais trabalhadores do mundo todo. A condição se caracteriza por sintomas
físicos como dores, enjoos e taquicardia e sintomas psíquicos como
irritabilidade, ansiedade e desânimo. A doença psicológica tem tratamento que
inclui remédios e psicoterapia.
De
acordo com a Secretária Especial de Previdência e Trabalho, em 2018 houve um
crescimento de 114% no número de benefícios de auxílio-doença concedidos a
pessoas diagnosticada com síndrome de Burnout, na comparação com 2017. Os casos
de trabalhadores afetados que recorreram ao INSS saltaram de 196 para 421.
O
aumento nas notificações de casos da doença fez a Organização Mundial da Saúde
incluir a condição na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que foi
apresentada no ano passado e entrará em vigor em 2022.
Ana
Paula Smidt Lima, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório
Custódio Lima Advogados Associados, pontua que a síndrome de Burnout é
considerada uma doença ocupacional que está diretamente ligada aos estresses do
mundo corporativo.
“O
aumento da repercussão sobre a doença é muito importante porque também acaba
sendo debatida as condições exageradamente estressantes de trabalho. As exigências
laborais acabam aumentando em alguns casos e a contrapartida, em relação a
preocupação com a saúde dos trabalhadores, acaba não existindo ou é baixa”,
defende.
Direitos
do trabalhador
A
advogada elucida que situações como a síndrome de Burnout são elegíveis para o
afastamento de um trabalhador de suas funções pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS). O afastamento é remunerado, já que é possível
requerer o benefício de auxílio-doença.
“Entre
os requisitos para entrar com um pedido de auxílio doença acidentário é preciso
estar afastado das atividades laborais por um período maior que 15 dias. Além
disso, é necessário passar por uma perícia médica, que verificará a
incapacidade da pessoa de atuar profissionalmente”, diz.
Ana
Paula complementa e diz que o trabalhador que for afastado pelo INSS por um
período maior do que quinze dias não pode ser demitido, depois de retornar a
atuar, em um período de um ano.
“Caso
ocorra a demissão de um funcionário afastado por acidente de trabalho ou doença
ocupacional, a Justiça do Trabalho tem agido no sentido de determinar a
reintegração desta pessoa. Essa decisão visa respeitar a chamada ‘estabilidade
provisória’ de um profissional, que no caso de doença está escrita no artigo
118 da Lei nº 8.213/91”, explica.
Fatores
de risco e prevenção
Os
casos de síndrome de Burnout correspondem a somente uma parcela dos problemas
psicológicos infligidos em trabalhadores que passam por uma alta carga de
estresse. De acordo com a OMS, a depressão deverá se tornar a principal causa
de afastamento do trabalho no mundo até o ano que vem. Somente em 2016, mais de
75 mil pessoas foram afastadas de suas funções laborais por causa da depressão
no Brasil.
A
especialista em Direito do Trabalho afirma que o início do segundo semestre é
particularmente complicado para vários funcionários. “Algumas empresas realizam
o balanço do primeiro semestre e quando percebem que as metas ficaram abaixo do
esperado, aumenta-se a pressão por resultados para a segunda metade do ano.
Neste contexto cresce a possibilidade do surgimento de transtornos mentais,
quando a cobrança por resultados fica exagerada”, pontua.
Ana
Paula defende que os empreendimentos precisam levar a sério esse risco e diz
que já existe um debate no mundo corporativo no sentido de prevenir e, caso
necessário, identificar previamente funcionárias que apresentam sintomas de
esgotamento mental.
“Algumas
empresas já realizam workshops para abordar a questão da saúde mental entre os
colaboradores. Em outras situações, líderes de vários setores são treinados
para identificar sintomas de problemas psicológicos. Nestes casos, além da
recomendação de um acompanhamento médico, são propostos horários alternativos
de trabalho, home-office e prorrogação de metas de trabalhos”, finaliza a
advogada.
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