A
Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) reconheceu, por
maioria, a existência de vínculo de emprego entre um motorista de João Pessoa e
a empresa Uber do Brasil Tecnologia. O caso é inédito no Regional e o processo
(nº 0000699-64.2019.5.13.0025) teve como relator o desembargador Thiago de
Oliveira Andrade.
Segundo
a tese que prevaleceu na decisão, “a Uber, embora opere através de um
aplicativo, afigura-se em empresa de transportes, de modo que se o motorista
que labora em favor dela o faz com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade
e subordinação, o reconhecimento do vínculo de emprego entre eles é medida que
se impõe”.
Segundo
o desembargador-relator, “a tão falada modernidade das relações através das
plataformas digitais, defendida por muitos como um sistema colaborativo formado
por ‘empreendedores de si mesmo’, tem ocasionado, em verdade, um retrocesso
social e precarização das relações de trabalho. Apesar de todos esses conceitos
inovadores e modernos inerentes à chamada Gig Economy, não se deve esquecer do
que permanece, e do que é o objeto de estudo do Direito do Trabalho desde o seu
nascimento: os conceitos de empregado e empregador.
Subordinação
O
voto vencedor explica que, nesse modelo de negócio, apesar do vínculo com o
trabalhador assumir nova roupagem, deve haver o reconhecimento da condição de
empregado quando demonstrada a presença de seus elementos configuradores,
tomando como certa a existência do principal deles, qual seja, a subordinação,
senão por sua visão clássica – pelo exercício do poder diretivo da empresa
através dos controles por programação (subordinação algorítmica – CLT art. 6ª,
parágrafo único), sob seu viés objetivo ou estrutural, já que não restariam
dúvidas de que o motorista se encontra integrado aos fins ou à estrutura
dinâmica da empresa, exercendo seu trabalho nos precisos termos ditados por
esta, inclusive, sob pena de desligamento de sua plataforma.
Decisões
em outros países
O
voto tem em torno de 100 páginas e demonstra a presença dos elementos inerentes
ao vínculo de emprego no caso concreto, inclusive à luz de decisões em outros
países, rechaçando também os argumentos de natureza econômica ou mercadológica
trazidos pela Uber, segundo os quais os custos trabalhistas inviabilizariam os
negócios em plataforma digital. “Se a proteção e garantia dos direitos humanos
dos empregados resultarem num necessário aumento de preços das tarifas que
assim o seja. O que não se pode admitir é a exploração dos trabalhadores sob o
argumento que a garantia dos direitos inviabilizariam o negócio.”
O voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, foi acompanhado pelo voto do desembargador Edvaldo de Andrade. E, por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador no aspecto para reconhecer o vínculo de emprego existente com a Uber, para quem prestou serviços por quase um ano.
Uber diz que vai recorrer da decisão que reconheceu vínculo empregatício a motorista, na PB.
Leia o conteúdo da nota na íntegra a seguir:
Nota
A
Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que representa entendimento isolado
e contrário ao de diversos casos já julgados por Tribunais Regionais do
Trabalho de todo o país.
Nos
últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência
confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas
parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade
e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.
Os
motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são
profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital
oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem
livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens
e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não
existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não
existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na
contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada
mínima.
O
TST (Tribunal Superior do Trabalho), recentemente, decidiu em dois casos que
não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a
ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de
trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende
atender”.
No
mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não
existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm
relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma
eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que
descaracteriza o vínculo empregatício”.
Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário