sábado, 15 de março de 2025

Câmara de João Pessoa aprova gratificação de periculosidade para Agentes de Mobilidade Urbana

 

Na última sessão, dia 13/03 a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, por unanimidade, um importante Projeto de Lei que institui a gratificação de periculosidade para os agentes de mobilidade urbana. A proposta, apresentada pelo prefeito Cícero Lucena, visa reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais que atuam na preservação da segurança e na fluidez do trânsito da capital paraibana.

O superintendente da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob-JP), Marcílio do HBE, foi um dos principais defensores da proposta e destacou a relevância desse reconhecimento. “Hoje é um marco para os agentes de mobilidade. Essa conquista é resultado da colaboração entre a Semob-JP, o legislativo e a gestão municipal. O mérito é dos agentes, que se dedicam diariamente ao bem de todos”, afirmou.

Com a aprovação, o Projeto de Lei agora segue para a sanção do prefeito, que deve oficializar a implementação da gratificação. A iniciativa é vista como um passo significativo para melhorar as condições de trabalho dos agentes, que frequentemente enfrentam situações desafiadoras em suas atividades diárias.

A medida é recebida com entusiasmo pela categoria, que vê a gratificação como um reconhecimento da importância de seu trabalho na manutenção da ordem e segurança no trânsito. A expectativa é que, com a sanção do prefeito, novos avanços e melhorias possam ser alcançados para a valorização dos profissionais da mobilidade urbana em João Pessoa. 

Vejam a mensagem na íntegra.


MENSAGEM No 027/2025.

João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025.

 

Ao Excelentíssimo Senhor Vereador

VALDIR JOSÉ DOWSLEY

Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa PB

N e s t a

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, com amparo no artigo 27 c\c seu § 1o da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, a apreciação da Egrégia Câmara Municipal de João Pessoa, a Lei que dispõe “sobre o pagamento da Gratificação de Periculosidade aos Agentes de Mobilidade Urbana,” conforme a Lei Federal 14.684/2023 e adota outras providências.

A aprovação da Lei 14.684/2023, que trata do pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito a nível nacional, é uma medida que reconhece os riscos da atividade desempenhada por esses profissionais e justifica a retribuição financeira, com base em diversos fundamentos:

Risco à Integridade Física: Os Agentes de Autoridades de Trânsito frequentemente lidam com situações de conflito no exercício de suas funções e fora delas, o que pode resultar em agressões físicas e verbais por parte dos condutores infratores ou pessoas insatisfeitas com a fiscalização, seja no trânsito ou no transporte coletivo de passageiros. Essas situações representam um risco real à integridade física dos Agentes;

Contato com produtos explosivos: Em algumas situações, os Agentes são expostos a produtos explosivos transportados por veículos e o contato desses materiais em situação de emergência representa um risco significativo à segurança dos Agentes de Mobilidade.

Exposição a Sinistros de Trânsito: Os Agentes precisam trabalhar em rodovias e vias movimentadas atendendo vítimas de sinistros, ou estes incidentes podem ocorrer a qualquer momento. A exposição a estas ocorrências envolvendo veículos, muitas vezes de grande porte, ou praticando alta velocidade, ou cargas perigosas, ainda contato com indivíduos de alta periculosidade, aumenta o risco à segurança desses agentes;

Atuação em Situação de Emergência: Os Agentes de Trânsito são sempre chamados para auxiliar em situações de emergência como sinistros graves de trânsito, incêndios nas vias públicas, enchentes, quedas de barreiras, árvores, derramamento de produtos na via, auxilio aos órgãos de resgate e outras ocorrências que exigem ação imediata e técnica. Essas situações são potencialmente perigosas e requerem conhecimento e treinamento específico para garantir a segurança dos envolvidos e da população em geral;

Horários e Condições Adversas: Os Agentes de Autoridades de Trânsito estão sempre presentes em horário noturno, feriados, finais de semana, grandes eventos, como batedores de autoridades e muitas vezes em condições que torna o trabalho mais perigoso e desafiador. No que se refere aos Agentes de Mobilidade Urbana, cumpre salientar que a referida categoria, em razão de suas atribuições, constantemente vem sofrendo ataques por meio de ameaças, intimidações e agressões, comprometendo, assim, sua integridade física e psíquica.

Risco na vida social: O crescente número de ocorrências envolvendo Agentes de Mobilidade, bem como a vitimização fatal de vários, em serviço ou fora dele, conduz a uma constatação de que os riscos são enormes e estes estão constantemente expostos simplesmente pelo fato de serem agentes da lei, exigindo um estilo de vida diferenciado. O exercício da atividade profissional invade a vida social e pessoal desses trabalhadores. A simbiose da natureza do trabalho com o modo e o estilo a vida pode ser constatada no slogan de que “A SEMOB reflete você e você reflete a SEMOB”. É dessa forma que os servidores se sentem em todos os momentos de seu cotidiano, “vigiados, tanto no órgão quanto fora dele”. A imersão total na identidade profissional é estimulada e vivida diuturnamente por todos os Agentes de Mobilidade.

Em horário de folga é necessário cautela na identidade como medida de proteção principalmente porque, ao contrário de outras sociedades como nos Estados Unidos, no Canadá, na Inglaterra, por exemplo, no Brasil há o cultivo de uma imagem negativa desses servidores públicos. A imersão totalizante na identidade profissional do Agente de Mobilidade contribui ainda mais para o sentimento de insegurança e a percepção de que estão constantemente em risco. Assim, o reconhecimento de que todos tem no cargo de agente a responsabilidade que suas atribuições imputa cuidados indispensáveis como servidores de carreira no trânsito.

Portanto, a fim de compensar os referidos servidores pelo perigo a que são expostos, tem a presente pretensão, em conformidade com a Lei 14.684/2023 que reconhece os riscos associados ao trabalho do Agente da Autoridade de Trânsito e as ameaças a que estão submetidos, assim, a valorização profissional é o reconhecimento pela especificidade e importância na segurança viária e na fiscalização de trânsito e transporte na capital, instituindo a gratificação de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento do servidor.

Diante do exposto, e considerando a relevância do assunto em questão, apresento a presente proposta, solicitando a aprovação da matéria, objetivando adequar à legislação federal em vigor e aos contextos constitucionais e legais nos quais os referidos servidores estão inseridos.

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