Por
Laercio Silva
Jornalista
especializado em Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho.
Em primeiro de abril de 2025, às 19h00, no auditório do CREA em
Campina Grande, PB, os engenheiros Edvaldo Nunes e Johan Barbosa, sob a
mediação da engenheira Mariana Gurjão, participarão de uma mesa redonda sobre
os riscos psicossociais associados à penosidade. Este será o primeiro evento no
Brasil a tratar desse assunto, ressaltando a relevância do tema contando com o
pioneirismo dos profissionais da Paraíba na discussão dessa questão.
Na ausência de regulamentação, a jurisprudência tem sido utilizada para determinar a concessão do adicional em casos específicos, geralmente considerando um percentual de 30% sobre o salário do trabalhador.
O adicional de penosidade está previsto na Constituição Federal,
no art. 7, XXIII, ao lado do adicional de insalubridade e periculosidade.
A penosidade associada ao psicossocial refere-se ao desgaste mental e emocional causado por condições de trabalho adversas. O nexo causal, por sua vez, é a relação de causa e efeito entre essas condições e os danos à saúde do trabalhador.
Principais aspectos da penosidade psicossocial:
Fatores de risco:
Assédio moral e sexual.
Sobrecarga de trabalho.
Falta de autonomia e controle sobre as atividades.
Ambiente de trabalho hostil.
Falta de reconhecimento e apoio.
Insegurança no emprego.
Ritmo de trabalho intenso.
Consequências:
Estresse.
Ansiedade.
Depressão.
Síndrome de burnout.
Problemas de sono.
Doenças cardiovasculares.
Transtornos musculoesqueléticos.
Nexo causal:
Para estabelecer o nexo causal, é necessário comprovar que as
condições de trabalho foram determinantes para o desenvolvimento dos problemas
de saúde do trabalhador.
Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos médicos,
psicológicos, ergonômicos e de engenharia de segurança do trabalho.
O nexo causal é fundamental para garantir os direitos do
trabalhador, como:
Afastamento do trabalho.
Indenização por danos morais e materiais.
Aposentadoria por invalidez.
Legislação:
A legislação brasileira prevê a proteção da saúde e segurança do
trabalhador, incluindo a prevenção de riscos psicossociais.
Normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e
Emprego estabelecem diretrizes para a gestão de riscos psicossociais no
ambiente de trabalho.
A justiça do trabalho tem reconhecido a penosidade psicossocial
como causa de doenças ocupacionais, garantindo os direitos dos trabalhadores
afetados.
Considerações importantes:
A identificação e prevenção da penosidade psicossocial são
fundamentais para a promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Empresas e órgãos públicos devem adotar medidas para criar
ambientes de trabalho saudáveis e seguros.
Trabalhadores que se sentirem prejudicados por condições de trabalho adversas devem buscar apoio jurídico e médico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário