segunda-feira, 24 de março de 2025

Os riscos psicossociais e o adicional de penosidade

Por Laercio Silva

Jornalista especializado em Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho.

Em primeiro de abril de 2025, às 19h00, no auditório do CREA em Campina Grande, PB, os engenheiros Edvaldo Nunes e Johan Barbosa, sob a mediação da engenheira Mariana Gurjão, participarão de uma mesa redonda sobre os riscos psicossociais associados à penosidade. Este será o primeiro evento no Brasil a tratar desse assunto, ressaltando a relevância do tema contando com o pioneirismo dos profissionais da Paraíba na discussão dessa questão.

Na ausência de regulamentação, a jurisprudência tem sido utilizada para determinar a concessão do adicional em casos específicos, geralmente considerando um percentual de 30% sobre o salário do trabalhador.

O adicional de penosidade está previsto na Constituição Federal, no art. 7, XXIII, ao lado do adicional de insalubridade e periculosidade.

A penosidade associada ao psicossocial refere-se ao desgaste mental e emocional causado por condições de trabalho adversas. O nexo causal, por sua vez, é a relação de causa e efeito entre essas condições e os danos à saúde do trabalhador.

Principais aspectos da penosidade psicossocial:

Fatores de risco:

Assédio moral e sexual.

Sobrecarga de trabalho.

Falta de autonomia e controle sobre as atividades.

Ambiente de trabalho hostil.

Falta de reconhecimento e apoio.

Insegurança no emprego.

Ritmo de trabalho intenso.

Consequências:

Estresse.

Ansiedade.

Depressão.

Síndrome de burnout.

Problemas de sono.

Doenças cardiovasculares.

Transtornos musculoesqueléticos.

Nexo causal:

Para estabelecer o nexo causal, é necessário comprovar que as condições de trabalho foram determinantes para o desenvolvimento dos problemas de saúde do trabalhador.

Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos médicos, psicológicos, ergonômicos e de engenharia de segurança do trabalho.

O nexo causal é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, como:

Afastamento do trabalho.

Indenização por danos morais e materiais.

Aposentadoria por invalidez.

Legislação:

A legislação brasileira prevê a proteção da saúde e segurança do trabalhador, incluindo a prevenção de riscos psicossociais.

Normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem diretrizes para a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A justiça do trabalho tem reconhecido a penosidade psicossocial como causa de doenças ocupacionais, garantindo os direitos dos trabalhadores afetados.

Considerações importantes:

A identificação e prevenção da penosidade psicossocial são fundamentais para a promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Empresas e órgãos públicos devem adotar medidas para criar ambientes de trabalho saudáveis e seguros.

Trabalhadores que se sentirem prejudicados por condições de trabalho adversas devem buscar apoio jurídico e médico.

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