A
partir do mês de maio, os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego
vão aplicar a Norma Regulamentadora NR-1 atualizada
SINAIT
- 21/03/2025
Por
Lourdes Marinho, com informações da ANAMT, Valor Econômico, OSHA Europa e Tupi
FM
No
dia 25 de maio, uma nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) entrará em
vigor. O novo texto inclui os fatores psicossociais no Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
São
considerados fatores de risco, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral,
conflitos interpessoais e a falta de autonomia. “Os empregadores devem
identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho,
independentemente do porte da empresa”, diz em nota o MTE.
Os
setores prioritários para a fiscalização serão: ...
A
partir do mês de maio, os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego
vão aplicar a Norma Regulamentadora NR-1 atualizada
No
dia 25 de maio, uma nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) entrará em
vigor. O novo texto inclui os fatores psicossociais no Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
São
considerados fatores de risco, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral,
conflitos interpessoais e a falta de autonomia. “Os empregadores devem
identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho,
independentemente do porte da empresa”, diz em nota MTE.
Os
setores prioritários para a fiscalização serão: teleatendimento, bancos e
serviços de saúde. Os Auditores Fiscais do Trabalho verificarão aspectos
relacionados à organização do trabalho e buscarão dados de afastamento por
doenças.
A
doença mental é hoje a segunda maior causa de afastamento do trabalho do
Brasil, atrás apenas das dores nas costas e problemas de coluna. O número
cresce desde a pandemia e chegou a 400 mil casos no ano de 2024, segundo dados
do Ministério da Previdência Social.
No
fim do ano de 2023, o Ministério da Saúde baixou uma portaria para atualizar a
lista de doenças relacionadas ao trabalho. Acrescentou depressão, ansiedade e
esgotamento (burnout). No início do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a
Lei nº 14.831, que cria o “Certificado da Empresa Promotora da Saúde Mental”.
As
mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) refletem uma atualização na
legislação trabalhista que ocorreu em 2024. As empresas agora são obrigadas a
implementar avaliações contínuas do ambiente laboral e estabelecer estratégias
preventivas eficazes. Isso inclui a criação de canais de comunicação abertos,
programas de apoio psicológico e iniciativas que promovam um clima organizacional
positivo.
Além
disso, as empresas devem adotar medidas ativas, como workshops de reciclagem
para os empregados e a observação cuidadosa das relações entre líderes e
liderados, bem como entre pares. Essas ações visam garantir que todos os níveis
da organização estejam alinhados com as práticas de promoção da saúde mental.
De
acordo com o diretor de Saúde e Segurança do Trabalhador do SINAIT, Francisco
Luis Lima, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) vai elaborar
uma sugestão de conduta para o médico do trabalho com relação aos riscos
psicossociais. “Estamos fazendo webinários sobre o tema”, informou diretor que
é também médico do Trabalho.
Confira
aqui a série de conteúdos sobre o assunto que a ANAMT produziu para auxiliar os
médicos do trabalho a lidarem com o tema.
Descumprimento
das normas
O
descumprimento das normas pode resultar em consequências financeiras
significativas para as empresas. Durante uma fiscalização, se um Auditor Fiscal
do Trabalho identificar a ausência de medidas adequadas, ele pode denunciar a
situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT, por sua vez, pode
ajuizar uma ação civil pública contra a empresa, resultando em multas e outras
penalidades.
Além
disso, os trabalhadores têm o direito de denunciar diretamente ao MPT caso
percebam que a empresa não está cumprindo as normas de saúde mental. Em muitos
casos, o MPT investiga as denúncias, ouvindo testemunhas e chamando empregados
para depor, dada a sensibilidade do tema.
Preparação
para essas mudanças
Para
se adequar às novas exigências, as empresas devem investir em treinamentos e
capacitações que sensibilizem todos os colaboradores sobre a importância da
saúde mental. Criar um ambiente de trabalho onde os funcionários se sintam
seguros para expressar suas preocupações é fundamental. Além disso, estabelecer
parcerias com profissionais de saúde mental pode ser uma estratégia eficaz para
oferecer suporte contínuo aos colaboradores.
Outra
abordagem importante é a implementação de políticas de feedback regular, onde
os empregados possam compartilhar suas experiências e sugestões para melhorar o
ambiente de trabalho. Essas práticas não apenas ajudam a identificar problemas
antes que se tornem críticos, mas também demonstram o compromisso da empresa
com o bem-estar de seus colaboradores.
Benefícios
Promover
a saúde mental no ambiente de trabalho traz inúmeros benefícios tanto para os
colaboradores quanto para a organização. Um ambiente de trabalho saudável pode
levar a um aumento na produtividade, redução do absenteísmo e melhoria no clima
organizacional. Além disso, empregados que se sentem apoiados e valorizados
tendem a ser mais engajados e leais à empresa.
Empresas
que investem na saúde mental de seus colaboradores podem se destacar no mercado
como empregadores de escolha, atraindo e retendo talentos. Em um mundo
corporativo cada vez mais competitivo, cuidar da saúde mental dos funcionários
não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para o sucesso
organizacional.
Riscos
psicossociais
Os
riscos psicossociais decorrem de deficiências na organização e gestão do
trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter
efeitos negativos em nível psicológico, físico e social. Eis alguns exemplos de
condições de trabalho conducentes a riscos psicossociais:
cargas de trabalho excessivas, exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções, falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador, falta de controlo sobre a forma como o trabalho é executado, má gestão de mudanças organizacionais, precariedade laboral, comunicação ineficaz, falta de apoio das chefias ou dos colegas, assédio psicológico e sexual, e clientes, pacientes alunos, etc. difíceis.
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