Laercio Silva
Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia
aplicada e higienista ocupacional.
Esta semana, profissionais membros do grupo CPR/PB no Whatsapp
ventilaram de forma relevante sobre PGR e ART. Vamos explicar respondendo às
dúvidas mais comuns na área de segurança do trabalho e engenharia.
A NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais) estabelece a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) para as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. No
entanto, a NR-1 não exige a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) para o PGR.
A emissão da ART para o PGR pode ser obrigatória ou não,
dependendo do profissional responsável pela elaboração.
Se o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) for elaborado por
um Técnico de Segurança do Trabalho (TST), não é necessário emitir a Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART). A Norma Regulamentadora NR-01, que trata do
PGR, não exige a ART para o PGR em si, e o TST não precisa estar registrado no
sistema CONFEA/CREA, que é responsável pela emissão da ART.
A Lei Federal 6.496/77 estabelece que a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) é um documento legal necessário para a
fiscalização das atividades técnicas e profissionais em diversos
empreendimentos sociais.
Profissionais de engenharia devem emitir a ART para todos os
serviços que realizarem, incluindo projetos, consultorias, execução de obras e
serviços, independentemente do seu nível de atuação. A ART é necessária para
qualquer tipo de contrato, seja ele verbal ou escrito, relacionado à execução
de obras ou prestação de serviços nessas áreas profissionais.
Score
Composição do Acervo Técnico: Cada ART emitida compõe o Acervo
Técnico do profissional. Esse acervo é como um "currículo oficial"
das atividades desempenhadas ao longo da carreira, comprovando a experiência e
a capacidade técnica do engenheiro (a). É fundamental para comprovar aptidão em
licitações, concursos, melhores salários e para obter novas oportunidades no
mercado.
É fundamental destacar que a empresa (empregador) é responsável
por elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), escolhendo um
profissional para essa tarefa e garantindo que o documento seja datado e
assinado por ele. Embora a NR-1 não determine uma profissão específica para a
elaboração do PGR, sugere que o profissional selecionado tenha conhecimento e
experiência em segurança no trabalho.
Principais motivos da
importância da ART:
- A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assegura que o
contratante e a sociedade estejam protegidos legalmente, pois ela vincula o
profissional à atividade realizada, garantindo que o trabalho seja feito por
alguém qualificado, proficiente e confiável.
- Regula e traz transparência para as atividades da engenharia e
áreas tecnológicas, permitindo o controle e garantindo o cumprimento da
legislação.
- Protege a sociedade, garantindo que o serviço seja feito por
um profissional qualificado e habilitado, evitando riscos e fiscalização do
conselho de classe.
- Valoriza e protege o profissional, comprovando autoria,
responsabilidade técnica e diferenciando no mercado, além de garantir direitos
autorais e remuneração.
- Para o contratante, é importante garantir que está trabalhando com um profissional devidamente registrado, a fim de evitar problemas legais e possíveis multas.
Vídeo informativo
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