quinta-feira, 29 de maio de 2025

É obrigatório emitir ART para PGR?

Laercio Silva

Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista ocupacional.

Esta semana, profissionais membros do grupo CPR/PB no Whatsapp ventilaram de forma relevante sobre PGR e ART. Vamos explicar respondendo às dúvidas mais comuns na área de segurança do trabalho e engenharia.

A NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estabelece a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. No entanto, a NR-1 não exige a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PGR.

A emissão da ART para o PGR pode ser obrigatória ou não, dependendo do profissional responsável pela elaboração.

Se o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) for elaborado por um Técnico de Segurança do Trabalho (TST), não é necessário emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Norma Regulamentadora NR-01, que trata do PGR, não exige a ART para o PGR em si, e o TST não precisa estar registrado no sistema CONFEA/CREA, que é responsável pela emissão da ART.

A Lei Federal 6.496/77 estabelece que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento legal necessário para a fiscalização das atividades técnicas e profissionais em diversos empreendimentos sociais.

Profissionais de engenharia devem emitir a ART para todos os serviços que realizarem, incluindo projetos, consultorias, execução de obras e serviços, independentemente do seu nível de atuação. A ART é necessária para qualquer tipo de contrato, seja ele verbal ou escrito, relacionado à execução de obras ou prestação de serviços nessas áreas profissionais.

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Composição do Acervo Técnico: Cada ART emitida compõe o Acervo Técnico do profissional. Esse acervo é como um "currículo oficial" das atividades desempenhadas ao longo da carreira, comprovando a experiência e a capacidade técnica do engenheiro (a). É fundamental para comprovar aptidão em licitações, concursos, melhores salários e para obter novas oportunidades no mercado.

É fundamental destacar que a empresa (empregador) é responsável por elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), escolhendo um profissional para essa tarefa e garantindo que o documento seja datado e assinado por ele. Embora a NR-1 não determine uma profissão específica para a elaboração do PGR, sugere que o profissional selecionado tenha conhecimento e experiência em segurança no trabalho.

Principais motivos da importância da ART:

- A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assegura que o contratante e a sociedade estejam protegidos legalmente, pois ela vincula o profissional à atividade realizada, garantindo que o trabalho seja feito por alguém qualificado, proficiente e confiável.

- Regula e traz transparência para as atividades da engenharia e áreas tecnológicas, permitindo o controle e garantindo o cumprimento da legislação.

- Protege a sociedade, garantindo que o serviço seja feito por um profissional qualificado e habilitado, evitando riscos e fiscalização do conselho de classe.

- Valoriza e protege o profissional, comprovando autoria, responsabilidade técnica e diferenciando no mercado, além de garantir direitos autorais e remuneração.

- Para o contratante, é importante garantir que está trabalhando com um profissional devidamente registrado, a fim de evitar problemas legais e possíveis multas. 

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