A Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19), estabelece que, mesmo nos casos em que a Educação à Distância for permitida, nenhum curso poderá ser totalmente realizado de forma remota.
Após vários adiamentos, o Ministério da Educação (MEC)
finalmente assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido
prometido há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. A íntegra
do texto ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o momento
desta reportagem.
O documento tem como objetivo estabelecer regras para os tipos
de cursos de graduação oferecidos pelas faculdades e universidades, devido ao
aumento excessivo de cursos on-line.
Os cursos de graduação em Medicina, Direito, Odontologia,
Enfermagem e Psicologia serão oferecidos apenas de forma presencial. Já os
demais cursos na área de saúde e licenciaturas podem ser presenciais ou
semipresenciais.
As principais mudanças estão resumidas a seguir
A Nova Política de Educação à Distância, publicada estabelece
que, mesmo nos casos em que a EAD for permitido, nenhum curso poderá ser
totalmente realizado de forma remota.
Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a
exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja presencial.
A nova regulamentação estabelece três tipos de curso:
Presencial: mínimo de 70% da carga horária em
atividades presenciais;
Semipresencial: pelo menos 30% presenciais e 20%
presenciais ou síncronas;
A distância: até 80% remotos, com 10% presenciais e 10%
síncronos.
Presencialmente na sede da instituição ou em algum campus
externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente
presentes;
Ou por meio de atividades ao vivo realizadas online (como aulas
transmitidas em tempo real, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
O decreto estabelece uma nova forma de ensino chamada
semipresencial. Serão considerados nessa categoria os cursos que, além das
aulas online, também exigirem atividades presenciais como estágio, extensão ou
práticas em laboratório.
Os polos de Educação a Distância são locais oferecidos pelas
universidades fora do campus principal e deve atender a certos requisitos
técnicos, como ter uma estrutura mínima com tecnologia e laboratórios disponíveis
para os estudantes.
As universidades estão avaliando positivamente a publicação do decreto, mas a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) ainda precisa analisar o texto completo antes de emitir seu posicionamento oficial.
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