quinta-feira, 14 de julho de 2011

Lei proíbe empresas de cobrar e premiar pressa de motoboys


Entrou em vigor uma lei nacional que proíbe as empresas de estimular e premiar a pressa dos motoboys no trânsito. A proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pode render multa de R$ 300 a R$ 3.000 ao empregador (pessoa jurídica ou física) que estabelecer práticas para dar mais velocidade aos serviços de entrega.

Pela lei - sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 6 de julho no Diário Oficial da União -, fica proibido "oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço" e "estabelecer competição entre motociclistas" para dar mais agilidade ao trabalho.

Em entrevista ao R7
, o senador lembrou que a fiscalização do cumprimento da lei será "imprescindível" para ter efeito. Para ele, o apoio da população deve ocorrer naturalmente, sobretudo quando as pessoas tiverem consciência dos "números de vítimas geradas pelos acidentes envolvendo esses veículos".

"A lei se refere aos motociclistas profissionais, que ganham o pão sobre duas rodas. Duvido que entre eles haja quem arrisque a vida por deleite. O fazem para não perder o emprego. Não lhes é dada opção. [...] A prática do "entrego em meia hora ou você não paga" é abusiva, cruel e, em última análise, inconstitucional. Qualquer pessoa com escrúpulos perceberá isto. Mas quem não se submeter à lei será punido. O que não podemos mais é tolerar que a saúde, a vida desses profissionais termine em pizza", disse o senador.

De acordo com o autor da proposta, a lei também deve gerar economia de dinheiro público. Para se ter uma ideia, somente entre 2004 e 2005, foram gastos cerca de R$ 24,5 bilhões em prejuízos relacionados a acidentes de trânsito no Brasil, ainda segundo o senador.

A nova regra também barra uma prática comum em empresas que oferecem delivery de comida, que costumam isentar o consumidor de pagar a taxa de serviço em caso de atraso. O objetivo da lei é reduzir o número de acidentes no trânsito envolvendo motos, destaca o senador Crivella, em sua proposta. Apenas na cidade de São Paulo, 478 motociclistas morreram em acidentes em 2010, segundo balanço da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

"Apenas proibir o excesso de velocidade e impor o uso dos equipamentos de segurança, atualmente obrigatórios, não tem surtido o efeito desejado", afirmou.

Segundo um estudo divulgado em junho do ano passado pelo Hospital das Clínicas da FMUSP (Faculdade de Medicina da USP), de São Paulo, 71% dos motociclistas acidentados eram jovens "no auge da produtividade", sendo que 66% dos acidentes ocorreram no horário comercial.

Ainda segundo a pesquisa, dos 255 acidentados atendidos pelo Instituto de Ortopedia do HC durante um prazo de seis meses, 84 precisaram de internação, o que gerou uma despesa de R$ 3 milhões ao Estado - a média de internação por paciente foi de 18 dias. Além disso, 14% das vítimas precisaram ser reinternadas após a alta médica.

Por não se tratar de uma lei de trânsito, a fiscalização deve ficar por conta do próprio Ministério do Trabalho, e a regra já vale em todo o país. A penalidade máxima, que implica em multa de R$ 3. 000 ao "empregador ou ao tomador de serviço", será aplicada sempre que houver reincidência ou quando ficar comprovada qualquer tentativa de burlar a regra.
Data: 07/07/2011 / Fonte: R7

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