Prazos de guarda de alguns dos documentos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT.
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Alguns dos documentos relacionados à SSMT e os respectivos prazos de guarda:
* DOCUMENTOS - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico - coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
* PRAZOS DE GUARDA - Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 7.
* DOCUMENTOS - Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA.
* PRAZOS DE GUARDA - Período mínimo de 05 (cinco) anos.
* NR 5.
* DOCUMENTOS - Comprovante de entrega do Mapa de Avaliação Anual, contendo avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, de responsabilidade da empresa obrigada a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
* PRAZOS DE GUARDA - Manter arquivado, por 05 (cinco) anos.
* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 4
No link modelo de preenchimento do mapa.
* DOCUMENTOS - O registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
* PRAZOS DE GUARDA -Mantido pelo prazo de 20 (vinte) anos.
* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 9
Fonte: Equipe Guia Trabalhista,
Nenhum comentário:
Postar um comentário