AGU consegue que empresa descumpridora de normas de segurança devolva ao INSS valores pagos a trabalhador acidentado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa Rogers Freire Dias ME por negligência em acidente de trabalho que vitimou gravemente um empregado, na cidade de Goianinha, no Rio Grande do Norte. O estabelecimento terá de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a soma paga em benefícios, decorrentes do evento, ao funcionário.
A Procuradoria Federal no estado (PF/RN) informou que trabalhador, sem treinamento e sem fiscalização do uso de equipamento de proteção individual, sofreu amputação de dedos ao utilizar uma máquina de serraria. Em razão disso, o INSS concedeu auxílios durante todo o período de afastamento do funcionário para tratamento de saúde.
Os procuradores demonstraram, na Ação Regressiva Acidentária, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da empregadora, que permitiu a execução do serviço em desacordo com as Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem regras mínimas para garantia de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal (RN) concordou com os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou à empresa o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios decorrentes do acidente, ainda a serem calculados, acrescidos de juros e correção monetária. A Rogers Freire Dias ME também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.
A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 0002475-84.2011.4.05.8400 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal.
Juliana Batista
A Procuradoria Federal no estado (PF/RN) informou que trabalhador, sem treinamento e sem fiscalização do uso de equipamento de proteção individual, sofreu amputação de dedos ao utilizar uma máquina de serraria. Em razão disso, o INSS concedeu auxílios durante todo o período de afastamento do funcionário para tratamento de saúde.
Os procuradores demonstraram, na Ação Regressiva Acidentária, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da empregadora, que permitiu a execução do serviço em desacordo com as Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem regras mínimas para garantia de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal (RN) concordou com os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou à empresa o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios decorrentes do acidente, ainda a serem calculados, acrescidos de juros e correção monetária. A Rogers Freire Dias ME também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.
A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 0002475-84.2011.4.05.8400 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal.
Juliana Batista
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