VALE ALIMENTAÇÃO - Integração aos Salários, Aposentadoria e sua Complementação.
Todos os bancários empregados há mais de 15 anos na mesma Instituição financeira agora têm direito a importância equivalente ao "vale refeição/alimentação" mesmo após sua aposentadoria.
Tal direito decorre da incorporação ao salário do Bancário desta verba habitualmente recebida.
Isto porque houve alteração no entendimento de que tais verbas possuem, na verdade, natureza S A L A R I A L e não mais "indenizatoria" como entendia a Suprema Corte Trabalhista (TST).
Atualmente tal valor representa R$ 774,24 mensais a mais no Salário e o processo tem demorado em média 2 anos.
Desta forma, se você é empregado de banco há mais de 13 anos, também faz juz à incorporação do Auxílio Refeição e Alimentação ao seu Salário, Aposentadoria INSS e complementação de aposentadoria privada.
Já temos inúmeras vitórias de casos idênticos por todo o Brasil, bem como Jurisprudência e Súmulas da Suprema Corte Trabalhista à respeito.
A documentação é pequena, bastando cópia simples dos seguintes documentos:
1) Cédula de Identidade, inscrição CPF e número do PIS,
2) Carteira de Tabalho (foto, contrato e qualificação);
3) Últimos três holerites que possuir;
4) procuração específica para o processo e Declaração para não pagamento de custas.
Fonte:
Autor: Ricardo dos Anjos Ramos
Equipe Anjos Ramos Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário