Seguro-desemprego pela 3ª vez poderá ser condicionado à
matrícula do trabalhador em curso de formação profissional.
O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da
União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um
curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado
pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado
hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério
da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da
Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Tecnológico e Emprego).
Se não houver um curso de formação profissional compatível
com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o
seguro-desemprego não será suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que
tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11
meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até
quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses
nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual)
a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à
demissão.
CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO
Média salarial
Valor da parcela
até R$ 1.026,77
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45
O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e
soma-se a R$ 821,42
acima de R$ 1.711,45
R$ 1.163,76 invariavelmente
DOU
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO No 7.721, DE 16 DE ABRIL DE 2012
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA
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