O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa).
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições.
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa,
com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos
empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente
de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo.
A Cipa tem como atribuição
de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação
preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da
implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
entre outras.
Para o deputado Melo, a participação dos sindicatos na escolha dos membros da Cipa, vai possibilitar a construção de uma política interna de prevenção de acidentes mais democrática, “em que todos devem ser ouvidos para adoção de medidas eficazes de higiene, de saúde e de segurança do trabalho”.
Tramitação:
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, está
apensado ao PL 4317/01 e será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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