quarta-feira, 13 de maio de 2020

Covid-19: Cipeiros e profissionais de SST não estão participando de decisões sobre medidas de segurança contra o coronavírus nas empresas


Por: Eli Almeida - Campina Grande/PB

O grupo da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem função essencial no elo entre a gestão da empresa e os trabalhadores, nas questões relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Distante desse conceito, cipeiros não estão sendo inseridos em discussões sobre medidas que empresas estão adotando, no combate a pandemia da Covid-19, no ambiente ocupacional.

A mesma exclusão vem ocorrendo também com profissionais que atuam na prevenção de doenças e de lesões.  A questão vem sendo questionada por profissionais desse segmento.  A constatação é compartilhada pelo tecnologista da FUNDACENTRO/PE, José Hélio Lopes.

Hélio Lopes, que participa de um grupo de aplicativo de mensagem formado por profissionais das áreas de medicina e segurança do trabalho disse que “além dos profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST), as CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) nas empresas também continuam sendo solenemente esquecidas nesse contexto”.

Raras são as empresas que estão incluindo seus profissionais nas discussões que tratem da segurança no combate ao vírus nos postos de trabalho. Outros profissionais também relataram à importância das atuações da Cipa, de engenheiros e de técnicos no combate a infecção da doença.

O engenheiro de segurança do trabalho, Ronilton Trajano, defende a participação dos especialistas nas discussões sobre a adoção de medidas de segurança.  “Quem mais atua neste quesito somos nós, profissionais devidamente qualificados e legalmente habilitados para tal”, disse o engenheiro no aplicativo de mensagem.

De acordo com o engenheiro Johan Barbosa, os profissionais do segmento medicina e segurança são qualificados para desenvolverem ações preventivas relativas a inibir a proliferação da Covid-19. “Compartilho com as ideias de prevenção no ambiente laboral, implantadas por profissionais da área de SST. Estes profissionais são qualificados para tais ações, além de responderem por isso”, acrescentou o engenheiro.

A Cipa, constituída obedecendo parâmetros definidos através de Normas Regulamentadoras, é composta por funcionários, escolhidos por meio de eleição.

O grupo atua na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, sendo legítimos representantes dos empregados nessa questão. Participam da Cipa, também, funcionários indicados pela empresa. 

Já os profissionais de saúde e segurança, de acordo com a atividade e grau de risco da empresa, compõem o serviço de segurança. São esses profissionais, juntamente com a equipe da Cipa e demais gestores, as pessoas responsáveis para definir e fazer a gestão de medidas de controle, também, sobre a Covid-19 no ambiente laboral.

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