quarta-feira, 6 de maio de 2020

Profissionais das áreas de medicina e segurança estão sendo excluídos das discussões sobre medidas de prevenção da covid -19 no ambiente de trabalho


PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE MEDICINA E SEGURANÇA ESTÃO SENDO EXCLUÍDOS DAS DISCUSSÕES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID -19 NO AMBIENTE DE TRABALHO

Por: Eli Almeida - Campina Grande/PB

A participação de profissionais das áreas de saúde e de segurança do trabalho, assim com do segmento higiene ocupacional é inexistente, em todos os debates e discussões que incluam a Covid-19 no ambiente de laboral.

Engenheiros, técnicos, enfermeiros e médicos que atuam na prevenção de doenças e acidentes do trabalho, não estão sendo envolvidos nesse debate, já que são profissionais que detém conhecimentos técnicos da questão.

Com relação à pandemia da Covid-19, o tratamento que se deve ter para quem não estar no ambiente de trabalho é bem oposto para quem exerce uma atividade ocupacional.

Regras internas e outras oficias devem ser cumpridas.

Na verdade, às medidas de prevenção contra o contágio do vírus e de como deve ser essa gestão, já que existem regras a serem cumpridas, dentro de uma legalidade técnica, prevista em Normas Regulamentadoras-NRs, editadas pelo Ministério da Economia, deve ocorrer obedecendo a parâmetros baseados na legislação.

É isso que resguarda a gestão industrial para uma futura ocorrência de questionamento legal.

Todo cuidado quanto a essa situação é pouco.

Recomendar uso de máscara respiratória confeccionada em casa é uma coisa, já indicar esse mesmo equipamento no interior de uma empresa é outra situação, bem oposta a um entendimento técnico e talvez jurídico.



O que se perceber é que nesse estado de pandemia que estamos vivendo muitas informações estão partindo de pessoas que não têm o devido conhecimento técnico, por exemplo, leigos tratando do emprego de máscaras respiratórias nos locais de trabalho.

Existe uma hierarquia técnica a ser seguida, quando se decide optar por uso de uma proteção respiratória e de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s).

Sobre essa exigência e gestão das medidas de prevenção nos postos de trabalho, no que diz respeito ao controle de medidas contra possíveis infecções decorrente da Covid-19, a legislação é clara e muito bem objetiva sobre responsabilidades e quais profissionais responde por essa gestão.

É o que estabelece o item 4.12, Portaria N°33, de 27 de outubro de 1983: “Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador”.

O momento de pandemia exige um enfrentamento de maneira que as informações cheguem às pessoas corretamente, tecnicamente exposta por quem detém o conhecimento do que se passava no “chão de fábrica”.

O que estamos reivindicando é que profissionais dos segmentos da engenharia de segurança, da medicina e da higiene ocupacional sejam incluídos nessa política. Até porque são eles que são qualificados para identificar perigos e riscos, conhecer como surge uma lesão, um incidente ocupacional.

São especialistas capazes de analisar possibilidades de ocorrência de acidentes, determinar medidas de engenharia e administrativa. São esses trabalhadores que indicam, com critérios técnicos, o uso do EPI no ambiente de trabalho.

A questão da pandemia da Covid-19, a ser enfrentada no ambiente de trabalho, ganha relevante importância com a participação desses especialistas, isso ajuda a ampliar conhecimentos para sociedade.

Fonte

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