Piso nacional para os trabalhadores das obras dos estádios, como querem os representantes de sindicatos da categoria, ficou de fora do acordo.
Nesta quinta-feira, 1º de março, o governo finalmente sela o pacto da construção civil. O termo de compromisso, voltado para a melhoria das condições de trabalho nos canteiros das grandes obras de infraestrutura do país é resultado dos problemas que paralisaram a construção da hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho (RO), um ano atrás. Mas o acordo não inclui um piso nacional para
os trabalhadores das obras dos estádios, como querem os representantes de sindicatos da categoria.
Os sindicatos que representam os trabalhadores da construção civil em todo o país vão pedir apoio ao governo para que o setor adote um piso salarial nacional. Na segunda feira, 6 de março, dirigentes sindicais e representantes da União se reúnem em Brasília. No encontro será apresentada a proposta salarial que irá para a mesa de negociação com as empreiteiras.
O pacto da construção civil prevê que 100% do processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores seja feito por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), eliminando a figura do "gato", que intermediava as relações de trabalho.
Os trabalhadores também terão representantes internos, além dos sindicatos. Será eleito um representante para cada 500 trabalhadores, até o limite de sete representantes, os quais ficarão em contato frequente com os sindicatos e construtoras. O termo também garante condições básicas de segurança no trabalho, saúde e alimentação.
Os sindicatos comemoram a assinatura do pacto com o governo, mas a realidade é que o documento se limita a um "termo de compromisso". "Sabemos que, judicialmente, nenhuma empresa terá obrigação de cumprir o que diz o pacto, mas vamos usar essa peça para cobrar melhores condições das empreiteiras", diz Claudio da Silva Gomes, da CUT.
A Atuação da Fiscalização do Trabalho.
Para os Auditores-Fiscais do Trabalho a área da construção civil é uma das que trazem maior preocupação diante dos elevados índices de acidentes de trabalho, com mutilações e mortes de trabalhadores brasileiros. Para mudar este quadro é necessária a enérgica ação do Estado para que esses índices tenham efetiva diminuição, o que é possível por meio de uma política de prevenção.
Por isso, o aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é tão importante para fortalecer o combate às irregularidades cometidas na Construção Civil e outros setores. Diante de números tão alarmantes, cabe ao Estado cumprir o artigo 21, inciso 24, da Constituição Federal que diz caber à União organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho. O aumento do contingente é um dos pleitos do Sinait, sempre manifestado pela entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Ministério Público.
O número suficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho também está previsto na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Segundo o documento o número de inspetores do trabalho será suficiente para garantir o desempenho efetivo das funções do serviço de inspeção.
http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=5000
Nesta quinta-feira, 1º de março, o governo finalmente sela o pacto da construção civil. O termo de compromisso, voltado para a melhoria das condições de trabalho nos canteiros das grandes obras de infraestrutura do país é resultado dos problemas que paralisaram a construção da hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho (RO), um ano atrás. Mas o acordo não inclui um piso nacional para
os trabalhadores das obras dos estádios, como querem os representantes de sindicatos da categoria.
Os sindicatos que representam os trabalhadores da construção civil em todo o país vão pedir apoio ao governo para que o setor adote um piso salarial nacional. Na segunda feira, 6 de março, dirigentes sindicais e representantes da União se reúnem em Brasília. No encontro será apresentada a proposta salarial que irá para a mesa de negociação com as empreiteiras.
O pacto da construção civil prevê que 100% do processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores seja feito por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), eliminando a figura do "gato", que intermediava as relações de trabalho.
Os trabalhadores também terão representantes internos, além dos sindicatos. Será eleito um representante para cada 500 trabalhadores, até o limite de sete representantes, os quais ficarão em contato frequente com os sindicatos e construtoras. O termo também garante condições básicas de segurança no trabalho, saúde e alimentação.
Os sindicatos comemoram a assinatura do pacto com o governo, mas a realidade é que o documento se limita a um "termo de compromisso". "Sabemos que, judicialmente, nenhuma empresa terá obrigação de cumprir o que diz o pacto, mas vamos usar essa peça para cobrar melhores condições das empreiteiras", diz Claudio da Silva Gomes, da CUT.
A Atuação da Fiscalização do Trabalho.
Para os Auditores-Fiscais do Trabalho a área da construção civil é uma das que trazem maior preocupação diante dos elevados índices de acidentes de trabalho, com mutilações e mortes de trabalhadores brasileiros. Para mudar este quadro é necessária a enérgica ação do Estado para que esses índices tenham efetiva diminuição, o que é possível por meio de uma política de prevenção.
Por isso, o aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é tão importante para fortalecer o combate às irregularidades cometidas na Construção Civil e outros setores. Diante de números tão alarmantes, cabe ao Estado cumprir o artigo 21, inciso 24, da Constituição Federal que diz caber à União organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho. O aumento do contingente é um dos pleitos do Sinait, sempre manifestado pela entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Ministério Público.
O número suficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho também está previsto na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Segundo o documento o número de inspetores do trabalho será suficiente para garantir o desempenho efetivo das funções do serviço de inspeção.
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