Um mecânico que trabalhava na Goodyear em Americana,
interior paulista, deve receber cerca de R$ 20 mil, referentes a 540 horas
extras, pelo tempo gasto para tomar banho na empresa e remover a sujeira do
trabalho, de acordo com decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Ele levava meia hora por dia para limpar óleos, graxas e
outras substâncias utilizadas na manutenção de pneus.
De acordo com o TST, o tempo gasto pelo empregado com a
troca de uniforme, lanche e higiene é considerado como período à disposição da
empresa sempre que ultrapassar dez minutos por dia.
"As substâncias atravessavam o uniforme e irritavam
a pele, mesmo usando avental, luva e todo equipamento", afirma o
ex-mecânico, que hoje é microempresário e não quis ser identificado.
Segundo ele, a Goodyear dava um creme para os
funcionários usarem, mas não reconhecia o tempo de banho como serviço.
"Havia um adicional de banho, mas cortaram depois de uma redução de custos
na empresa", diz.
Ele trabalhou por 23 anos na empresa e saiu há seis,
quando se aposentou.
O juiz de primeira instância não havia condenado a
Goodyear por considerar que o banho não era obrigatório e o trabalhador não
ficava, portanto, à disposição da empresa. Em segunda instância, o TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) deu parecer semelhante, levando os advogados a
recorrer ao TST.
A Goodyear afirma que a decisão não é definitiva e que
não comenta processos ainda em andamento.
Alpino/Editoria de Arte/Folhapress
MARCELO ALMEIDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário