quinta-feira, 28 de junho de 2012

IPTU VERDE


IPTU verde
Municípios brasileiros incentivam adoção de medidas de preservação ambiental em imóveis residenciais com descontos no IPTU

Por Ana Claudia Mielki

Instalar sistemas de captação de água de chuva e reúso de água na habitação ou edificação, construir cobertura vegetal, garantir no terreno áreas permeáveis maiores do que as exigidas pela legislação local, instalar placas fotovoltaicas para captação de energia solar e plantar árvores na frente da residência. Essas são algumas das medidas cuja adoção pela população vem sendo incentivada em alguns municípios brasileiros por meio de desconto percentual no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em alguns casos, o abono pode chegar a 100%.

Com diferentes formatos, o incentivo tem sido implementado em cidades como Araraquara, São Vicente e Guarulhos, todos no Estado de São Paulo, assim como em Curitiba e Maringá, no Paraná, e Manaus, no Amazonas, para citar alguns exemplos.

Em São Carlos, localizada a 231 km da capital paulista, o incentivo já entra em seu quinto ano consecutivo. As medidas adotadas no município são bem simples, como garantir o desconto de até 2% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 2% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal.

O desconto em São Carlos pode chegar a 24%, caso seja somado a outros descontos tais como adimplência do contribuinte e pagamento em parcela única. As ações foram estabelecidas na Lei no 13.692/2005 e regulamentadas pelo Decreto no 264/2008.

O benefício aos contribuintes que mantêm ações de preservação ambiental está inserido numa estratégia geral do município, que incluiu, em 2005, "a revisão da Planta Genérica de Valores e o Recadastramento Imobiliário Municipal", conforme explica o secretário de finanças municipal, Paulo Almeida.

Segundo ele, essa estratégia trouxe ao município a readequação do IPTU, sobretudo, com relação ao cadastro, "que estava bastante defasado". O ganho na receita com a atualização dos valores dos imóveis possibilitou a criação do chamado IPTU verde, bem como de outros incentivos, como o que dá desconto de até 100% para imóveis de interesse histórico.

Materiais de divulgação da Prefeitura de Araraquara
Foto: Prefeitura de Araraquara

Foto: Marcio Lino/PMG
Acima, em Guarulhos: contribuinte beneficiado pelo desconto no IPTU por manter árvores na frente do imóvel. Abaixo: imóvel localizado na região central de São Carlos (SP) que mantém árvores e área permeável
Foto: Manoel Virgínio/PMSC
Assim, para implantar o programa de fomento a iniciativas ambientais, "não houve renúncia de receita, uma vez que a prefeitura criou medidas compensatórias para o que deixou de arrecadar: aproximadamente R$ 50 mil em 2011, de um universo de R$ 48 bilhões", explica. "E o ganho para a cidade é inquestionável; houve uma qualificação da paisagem e uma melhoria no controle da poluição", disse.

Responsabilidade fiscal
Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos administradores públicos, já que para elaborar um projeto de lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Porém, segundo Ana Claudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do Escritório Tozzini Freire, "conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto das Cidades, já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social", explica.
Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário "destacar no projeto de lei e em toda a discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos", explica Ana Claudia. Assim, "para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de qual será o impacto dessa renúncia nas contas públicas", completa.

A atualização da planta genérica de valores imobiliários, conforme feito no município de São Carlos é um bom caminho para se previr não apenas o impacto que os descontos do IPTU podem trazer, como também garantir que haja ganho real de receita com a atualização dos valores dos imóveis (veja gráfico à parte). Isso não quer dizer que uma ação dependa da outra, já que a atualização dos valores venais, a base para calcular o IPTU, pode ser feita anualmente.

Em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, a implementação do IPTU verde também foi realizada em conjunto com atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários do município (Lei nº 6.793/2010). "Fizemos uma operação de incentivo casada com o aumento da arrecadação por meio de mudanças na legislação municipal", explica Eldon Luiz Fiorin, gestor do departamento da receita imobiliária da secretaria de finanças de Guarulhos.

Foto: Brunno Covello/SMCS
Bosque de 5.400 m² coberto de floresta nativa que se tornou a quinta Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) da cidade de Curitiba. Desconto para este tipo de propriedade pode ser de 100% na cidade
Em 2011, primeiro ano do programa o município recebeu 130 inscrições de contribuintes requerendo o desconto fiscal, porém, 20% desses foram indeferidos por não se encaixarem nas regras dispostas na legislação. "Esperamos que em 2012, a adesão seja maior", disse Fiorin, ao avaliar as dificuldades na divulgação deste tipo de lei.

Durante a elaboração do projeto de lei de Guarulhos, foi realizado um cálculo de previsão de renúncia de receita pelos benefícios ambientais com base nos 300 mil domicílios, visando um cenário de adesão de 1/3 dos imóveis, o que daria uma renúncia fiscal de R$ 5,8 milhões. "Mas como se pode ver, estamos muito longe disso ocorrer", comenta Fiorin. "A maioria dos contribuintes que obteve o desconto - um pouco mais de 100 no total - obteve incentivo de até 5% do valor do IPTU", conclui. Em Guarulhos, os descontos são cumulativos até o máximo de 25% do valor do IPTU.

A cidade de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é a que concede o percentual mais alto de desconto para áreas efetivamente permeáveis. A alíquota é definida caso a caso, numa conta que se faz dividindo a área de cobertura vegetal permeável pela área total do imóvel e multiplicando o resultado por 80. Assim, quanto maior a área de cobertura vegetal, maior o valor do incentivo. Porém, o desconto não se aplica ao imóvel edificado cuja área total de terreno for de até 500 m² e ao imóvel cuja área total edificada supere 1/5 da área total de terreno. As medidas fazem parte da lei 6.091/2010.

GANHO REAL COM O IPTU VERDE EM SÃO CARLOS
Ganho real de receita do município de São Carlos (SP), computados os descontos do IPTU verde e a atualização dos valores dos imóveis. O incentivo resultou em cerca de R$ 50 mil anuais de renúncia de receita.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos.

Já em Curitiba, capital do Paraná, o sistema de descontos no IPTU, que existe desde o ano de 2000, está previsto no Código Florestal da cidade (Lei nº 9.806/2000) e, segundo Sérgio Luiz Primo, gerente do IPTU da cidade, já é uma adaptação de legislações anteriores. Hoje os descontos e isenções beneficiam 10.741 contribuintes da cidade, que mantêm preservados desde bosques nativos relevantes até árvores imunes e variam de 10% a 100% a depender da área protegida.

Cálculo dos descontos
As metodologias usadas pelos municípios foram em geral construídas com base na relevância da ação para a cidade e no investimento do contribuinte em cada medida. Logo, se para o município de São Carlos o interesse maior era no controle da poluição e na rearborização da cidade, Guarulhos incentiva também os contribuintes que investem em novas formas de captação de energia.

De acordo com Fiorin, do município de Guarulhos, primeiro foi estabelecido um limite máximo de descontos, que não poderia passar 25%. Isso foi definido baseado nos valores históricos de incentivos dados pelo município para o pagamento do IPTU para idosos, viúvos, beneficiárias de programas sociais etc.

"Além disso, consideramos que algumas dessas medidas de preservação ambiental implicam investimentos maiores por parte do contribuinte, principalmente, a captação de água de chuva, reúso de água, construção com materiais sustentáveis, captação de energia solar, entre outros. Então era necessário um percentual de desconto maior, até para favorecer o empreendimento", disse.

Já na cidade de Maringá, no Paraná, a preocupação era outra: garantir isenção de IPTU aos proprietários de áreas de preservação permanente dentro das áreas urbanas e urbanizáveis. "Nosso IPTU verde é mais macroestrutural", informa Nelson Pereira da Silva, diretor tributário da secretaria municipal da Fazenda.

Para ele, o "IPTU Verde" na conformação que vem sendo posto em prática por outros municípios brasileiros sairia "muito caro aos cofres de Maringá". "Imagina se fossemos fiscalizar todas as árvores plantadas no município?", indaga. É importante lembrar que Maringá é uma das cidades mais arborizadas do País.

As áreas isentadas são definidas automaticamente por meio de geoprocessamento. "Cadastramos automaticamente os fundos de vale, as matas e os bosques, porém o munícipe que não for cadastrado automaticamente pode recorrer até o dia 31 de março do ano fiscal em questão", explica Silva. No município paranaense, apenas as áreas de preservação recebem isenção. Assim, num terreno urbano de 1 mil m² com 400 m de fundo de vale, o contribuinte será tributado sobre os 600 m não isentos, conforme previsto na Lei nº 895/2011.

Quem já adotou
Alguns municípios brasileiros estão estudando a possibilidade de adoção do IPTU verde. Em Poços de Caldas, Minas Gerais, a discussão já tomou corpo e o projeto de lei só não foi protocolado neste ano por precauções quanto à legislação eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios em ano de eleições.

INCENTIVO AO REÚSO DE ÁGUA
Guarulhos e São Vicente, em São Paulo, dão 3% de desconto no IPTU de imóveis com sistema de reúso de água da chuva

O vereador Tiago Cavelagna (DEM) é autor do anteprojeto que contém a proposta, porém, para ser um projeto de lei ele precisa ser incorporado e apresentado pelo Executivo, uma vez que mexe na estrutura financeira do município. A ideia, segundo Cavalagna, é garantir descontos aos imóveis sustentáveis. "São no máximo 20% ações ambientais: aquecimento com energia solar, área permeável, reaproveitamento de água pluvial, entre outros. E os descontos são cumulativos."

Municípios de Guarulhos e São Vicente, em São Paulo, oferecem desconto de 3% do IPTU para proprietários de residências que implantarem sistema de aquecimento solar
Foto: Marcelo Scandaroli
Em Manaus, Amazonas, apesar de já existir a Lei nº 886/2005, que isenta os contribuintes que possuem área florestal decretada pelo município como sendo Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), a vereadora Lúcia Antony (PCdoB) tem um projeto de lei que amplia os descontos. Se aprovado, concederá redução de até 10% no pagamento do IPTU para os proprietários de imóveis que adotarem medidas que estimulem a proteção e a recuperação do meio ambiente.

Outros municípios que já aderiram ao IPTU verde são: Araraquara (Lei nº 7.152/2009) no interior de São Paulo, com descontos que variam de 10% a 40% no valor do IPTU de acordo com a área preserpreservada; e São Vicente (Lei nº 634/2010), na Baixada Santista, com descontos que podem chegar até 0,3% (três décimos percentuais), dependendo das medidas preventivas tomadas pelo contribuinte. Em São Vicente o desconto não é aplicado aos imóveis cuja alíquota do IPTU é menor do que 1%.

Os municípios de São Carlos, Guarulhos, Araraquara e São Vicente, no Estado de São Paulo, disponibilizam o cadastramento para descontos ou isenção do IPTU diretamente nos sites das prefeituras. Em geral, o cadastramento é realizado até o segundo semestre do ano anterior ao qual o contribuinte pretende obter o desconto. Em São Bernardo do Campo (SP) o pedido deve ser apresentado até o dia do vencimento da primeira parcela ou da parcela única do imposto objeto dos pedidos de benefícios.

Em Maringá, no Paraná, o prazo para solicitar o desconto ou a isenção é sempre até o dia 31 de março do ano fiscal em questão. Além disso, quem fizer o pedido até 20 de janeiro ou até 10 de fevereiro poderá solicitar o desconto do "IPTU Verde" e acumular ainda o desconto de pagamento em cota única, que varia de 15% a 10% respectivamente. Já em Curitiba, capital do Estado, o desconto pode ser solicitado em até 30 dias contados a partir do recebimento do carnê do IPTU.

Em Sorocaba, interior de São Paulo, a legislação já foi, inclusive, aprovada. Porém, não entrou em vigor porque não houve previsão orçamentária no orçamento de 2012.


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Telhado verde
Cobertura de edificações com vegetação requer sistema preparado para receber as plantasPor Rodnei Corsini

O telhado verde, também chamado de cobertura vegetal ou jardim suspenso, é um sistema construtivo caracterizado por uma cobertura vegetal feita com grama ou plantas. É instalado em lajes ou até mesmo sobre telhados convencionais e consiste em camadas de impermeabilização e de drenagem, as quais recebem o solo e a vegetação indicada para o projeto. Além do benefício estético, os telhados verdes funcionam como isolantes térmicos nas coberturas das edificações. Para as cidades, são uma forma de área vegetada que, em larga escala, contribui para melhorar a qualidade do ar e minimizar o efeito das ilhas de calor. No Brasil, o sistema ainda é pouco utilizado e não tem normatização. Algumas cidades e Estados, como Porto Alegre, Santa Catarina e Guarulhos (SP), têm leis e/ou instruções que incentivam a implementação das coberturas verdes em edificações públicas e privadas.

Foto: Daniel Beneventi

1. Tipos
Segundo a International Green Roof Association (Igra), os telhados verdes podem ser de três tipos:

 extensivo: tem configuração de um jardim, com plantas rasteiras de pequeno porte. A altura da estrutura, descontada a vegetação, vai de 6 cm a 20 cm. O peso do conjunto fica entre 60 kg/m² e 150 kg/m²;
 intensivo: comporta plantas de nível médio a grande em uma estrutura de 15 cm a 40 cm. A carga prevista varia entre 180 kg/m² e 500 kg/m²;
 semi-intensivo: Esse tipo intermediário tem vegetação de porte médio plantadas num sistema de 12 cm a 25 cm. Pode exercer uma carga de 120 kg/m² a 200 kg/m².

2. Componentes
Independentemente do tipo, os sistemas empregados em coberturas verdes podem variar bastante. Em uma aplicação típica, a montagem de um telhado verde pode ser feita diretamente sobre uma laje, aplicando-se todas as camadas nessa sequência:

a. camada impermeabilizante: normalmente feita com mantas sintéticas, ela protege a laje contra infiltrações;
b. camada drenante: serve para drenar a água e também como filtro. Pode ser feita de brita, seixos, argila expandida ou com mantas drenantes de poliestireno;
c. camada filtrante: serve para reter partículas e pode ser feita com um geotêxtil;
d: membrana de proteção contra raízes: serve para controlar o crescimento de raízes da vegetação;
e. solo e vegetação. 
Existem sistemas modulares em que os módulos já vêm prontos com a vegetação e, ainda, sistemas que empregam pisos elevados que armazenam a água das chuvas para posterior irrigação da vegetação.

3. Execução
Os telhados verdes exigem a instalação do sistema em uma cobertura impermeabilizada, e a estrutura da edificação deve suportar o sistema dimensionado para ela. Normalmente, o ângulo de inclinação da cobertura é baixo ou nulo - esse fator determina a forma de drenagem ou a necessidade de barreiras para conter o fluxo de água. Após o preparo da cobertura e a instalação das camadas do sistema, deve-se aplicar a terra e plantar as espécies vegetais adequadas.

4. Vegetação e manutenção
Plantas locais, mais resistentes e que exijam pouca rega e poda, podem facilitar a manutenção. No geral, coberturas verdes extensivas usam grama por conta da durabilidade. Normalmente a manutenção do telhado verde pode ser feita uma ou duas vezes por ano, dependendo do sistema aplicado. Os telhados verdes intensivos requerem maior manutenção.

Foto: Daniel Beneventi


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Leis incentivam uso de piscininhas em edificações. Saiba com construir
Conhecido como piscininhas, sistema é usado para reservar águas pluviais em edificações públicas e privadas

Por Rodnei Corsini

Para diminuir o risco de enchentes nos grandes centros urbanos, são usados sistemas de macrodrenagem (como canalização de córregos e grandes reservatórios de retenção e detenção) e de microdrenagem (como as bocas de lobo em guias e sarjetas). Como sistema auxiliar para drenagem urbana, as edificações podem implementar pequenos reservatórios para retenção e reúso das águas pluviais. Essas "piscininhas" contribuem para diminuir a sobrecarga do sistema público de esgoto.

Diferentemente dos grandes reservatórios de contenção de enchentes - chamados popularmente de "piscinões", os pequenos reservatórios são construídos dentro do perímetro das edificações públicas ou privadas. Alguns municípios e Estados do Brasil têm leis de obrigatoriedade ou incentivo ao uso dos reservatórios nas edificações. No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade das "piscininhas" é para as construções e terrenos com mais de 500 m² de área impermeável.

Foto: Daniel Beneventi

1. Dimensionamento
Os métodos para dimensionamento da capacidade dos reservatórios são variáveis. A lei de São Paulo utiliza a fórmula V = 0,15 x Ai x IP x t, onde: V = volume do reservatório (m3); Ai = área impermeabilizada (m²); IP = índice pluviométrico (adotado como 0,06 m/h); t = tempo de duração da chuva (igual a 1 hora). Uma edificação que ocupe, por exemplo, uma área de 800 m² impermeáveis deve contar com 7,2 m3 de capacidade de reserva de água.

2. Captação e filtragem
As calhas instaladas em telhados são elementos típicos para fazer a captação da água das chuvas, além de valetas nos pátios descobertos. Os dispositivos costumam ser ligados a canos que levam a água até um filtro. Os filtros podem ser industrializados, mas até mesmo uma caixa de brita pode cumprir a função de reter folhas e outros detritos.

3. Reservatórios
Os reservatórios podem ser fabricados em concreto armado ou alvenaria revestida com argamassa. É mais comum, entretanto, utilizar reservatórios de PVC. Geralmente têm formato cúbico ou circular e podem ser enterrados ou aparentes. Os reservatórios devem contar, ainda, com um "ladrão" para que a água armazenada seja dispensada para a rede pública caso o limite de capacidade do tanque seja atingido.

4. Esvaziamento e reaproveitamento
A lei paulistana determina que a água reservada seja dispensada em solo permeável ou na rede pública de esgoto depois de 1 hora do término da chuva. Entretanto, por meio de bombas, a água armazenada pode ser reutilizada para fins não potáveis na própria edificação. Para dispensar a água no solo ou na rede pública, normalmente a liberação é feita por ação da gravidade, abrindo-se as saídas de água.

Legislação
Em São Paulo, a primeira lei de obrigatoriedade de uso das "piscininhas" entrou em vigor em 2002 (Lei nº 13.276/01), na capital. Em 2007, passou a vigorar em todo o Estado (Lei nº 12.526). Outras cidades e Estados também estabelecem obrigatoriedades e parâmetros para uso dos reservatórios. No Estado do Rio de Janeiro, desde 2004 os novos empreendimentos residenciais com mais de 50 famílias ou os comerciais com mais de 50 m² de área construída devem ter os reservatórios (Lei nº 4.393). Em Curitiba, a lei 10785/2003 impõe a captação da água das chuvas na cobertura das edificações para uso não potável.

Por Rodnei Corsini
Fontes: Colaboração: engenheiro Aluísio Canholi (Hidrostudio Engenharia).

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