Por uma ação prevencionista o
CREA-PB e SINTEST-PB envia ofício ao Prefeito de Campina Grande PB, Comando do
Corpo de Bombeiros Militar e Ministério Público, sobre a ocorrência de
superlotação no parque do povo nos festejos juninos do Maior São João do Mundo; O Comandante da Polícia Militar Regional I confirma "que a superlotação no
Parque atrapalha a atuação dificultando o trabalho de vigilância ostensiva” em
cumprimento a Constituição Federal no seu artigo 144.
Art. 144. A segurança pública, dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 5º Cabe à polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições
definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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