sexta-feira, 18 de maio de 2018

MTb vai exigir os sistemas de ancoragens de obras concluídas nos últimos 5 anos

MINISTÉRIO DO TRABALHO VAI EXIGIR SISTEMA DE ANCORAGEM CONTRA QUEDAS DE PESSOAS EM EDIFICAÇÕES.

Por: Eli Almeida (Campina Grande PB).

Índices que não param de aumentar: Assim são os números do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos aos acidentes de trabalho, ocorridos em atividades realizadas em altura. De acordo com estatísticas do INSS, os números de acidentes e óbitos causados por quedas entre serventes e pedreiros, ambos trabalhadores da construção civil, foram de 1.796 lesões e 24 acidentes fatais em 2017.

Para tentar frear os números de acidentes decorrentes de quedas no ramo da indústria da construção civil da Paraíba, o Ministério do Trabalho (MTb), por meio da Superintendência Regional do Trabalho(SRTb) vai exigir que obras de edificações na cidade de Campina Grande sejam providas de sistemas de ancoragem, isso para garantir que trabalhadores façam suas atividades em altura de maneira segura, a SRTb ainda não definiu o início das ações no município.

Conforme explicou o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), José Ribamar Rodrigues Gomes, durante reunião do Comitê Permanente da Construção Civil de Campina Grande e Região (CPR CGR), na última quinta-feira (17), as construtoras campinense serão notificadas indiretamente para apresentarem projetos que constem a existência de sistema de ancoragem, caso não estejam atendendo as exigências da Norma Regulamentadora – NR 35, que define como deve ser esse sistema de ancoragem contra acidentes de altura, os empregadores terão um prazo de 60 dias, com possibilidade de ampliação para 120 dias para se adequarem às exigências do MTb.

O objetivo da ação, que faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2018 é a promoção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho. O MTb vai exigir os sistemas de ancoragens de obras concluídas na cidade nos últimos 5 anos.

Ainda de acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador do CPR CGR, a exigência também é amparada pela Norma Regulamentadora (NR) - 18 no item 18.15.56 e subitens que estabelece que nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas cujos pontos devem atender todo perímetro da edificação. 


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