A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que a morte do trabalhador foi causada por negligência da empresa. Com isso, a AGU conseguiu que a firma fosse condenada a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como benefício acidentário de pensão por morte, além do pagamento das parcelas que ainda serão custeadas pela empresa.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), atuou para obter o ressarcimento dos valores pagos à dependente do segurado vítima fatal do acidente do trabalho. As procuradorias sustentaram que, conforme laudo técnico elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), a vítima estava preparando argamassa para reboco em obra de construção civil quando foi atingida na cabeça por um carrinho de mão que caiu do elevador de transporte de materiais da obra.
Os procuradores federais destacaram que, além da SRTE/RS, os peritos do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul constataram que o acidente ocorreu devido à ausência de mecanismos de proteção contra queda de materiais no elevador de transporte, essenciais para a segurança dos trabalhadores.
Os procuradores federais destacaram que, além da SRTE/RS, os peritos do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul constataram que o acidente ocorreu devido à ausência de mecanismos de proteção contra queda de materiais no elevador de transporte, essenciais para a segurança dos trabalhadores.
Explicaram ainda que a empresa não comprovou a implantação de programas de prevenção, como o Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT), o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSA), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre acolheu os argumentos das procuradorias quanto à responsabilidade integral da construtora pelo acidente fatal, por descumprir normas de segurança do trabalho. Assim, condenou a empresa ao ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas da pensão por morte paga pelo INSS à dependente da vítima.
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 2008.71.00.000156-1 / 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre.
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