quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Cesta aérea



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 293 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D.O.U. de 09/12/2011 - Seção 1 – págs. 131 a 134)

Insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora n.º 12

(Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).


GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E

REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante.

CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço.

CESTO SUSPENSO: Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a Caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda aos requisitos de segurança deste anexo, para utilização em trabalhos em altura.

Acesso a Portaria Ministerial de regulamentação.

Um comentário:

  1. adorei este blog muitíssimo interessante.

    valeu Laércio Silva.

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