Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público da Paraíba, Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), Ibama, Sudema, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-PB), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca (Sedap) e Emater vai desenvolver ações de prevenção e controle do uso abusivo de agrotóxicos. Uma reunião para discutir o tema com representantes dos órgãos envolvidos foi realizada, nesta quarta-feira (30), no MPPB.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Pereira Assis, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor, o objetivo é mapear o uso de agrotóxicos no Estado e traçar ações em conjuntos. “Nossa intenção é proteger o consumidor por isso não vamos ficar em ações pontuais, mas fazer diagnósticos, planejamento e ações permanentes em todo o Estado”, informou.
O promotor do Consumidor de João Pessoa Glauberto Bezerra destacou que serão realizadas fiscalizações em conjunto pelos órgãos em parceria com a Polícia Federal, Secretaria de Segurança e Polícia Rodoviária Federal. “Além da radiografia que será feita no Estado, vamos em parceria com a Ceasa e a Associação dos Supermercados da Paraíba realizar ações de controle e prevenção”, disse.
Glauberto Bezerra disse ainda que as atividades abrangerão a investigação das linhas de distribuição de agrotóxico no Estado, principalmente os que não são permitidos pela legislação e são contrabandeados. “Vamos, se necessário, até a fronteira do país em parceria com a Polícia Federal e a PRF”, observou.
“Nossa finalidade é construir mecanismos de prevenção e controle, cobrar dos produtores para que tenhamos um consumo sustentável. Os agrotóxicos afetam diretamente a saúde de crianças e idosos e o lençol freático. Já temos um inquérito civil instaurado em João Pessoa para apurar e tomar providências acerca da constatação do uso desses produtos em supermercados da Capital”, afirmou o promotor Glauberto Bezerra.
Paraíba
Segundo a gerente de alimentos da Agevisa, Raquel Ataíde Lima, são realizados periodicamente laudos técnicos sobre a quantidade de agrotóxicos em frutas, verduras e vegetais, dentro do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). A gerente informou que a maioria das análises apontam índice insatisfatório, o que indica uso abusivo dos produtos.
Paraíba
Segundo a gerente de alimentos da Agevisa, Raquel Ataíde Lima, são realizados periodicamente laudos técnicos sobre a quantidade de agrotóxicos em frutas, verduras e vegetais, dentro do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). A gerente informou que a maioria das análises apontam índice insatisfatório, o que indica uso abusivo dos produtos.
Raquel Lima disse também que os alimentos com maior teor de agrotóxico no Estado são os pimentões, mamões, pepinos e morangos. Outro dado informado pela gerente da Agevisa é que muitos desses alimentos apresentaram agrotóxicos não permitidos pela legislação brasileira.
O que são
De acordo com a Lei 7.082/89, são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos
O que causam
O que são
De acordo com a Lei 7.082/89, são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos
O que causam
Conforme a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o descuido com os agrotóxicos pode ser fatal e causar danos à saúde como irritações na pele e nos olhos, problemas respiratórios, câncer em vários órgãos, distúrbios sexuais, como a impotência e a esterilidade, abortos, fetos com má-formação, suicídios, câncer, dermatoses e outras doenças. No meio ambiente, o uso abusivo pode causar a contaminação do ar, solo, água e dos seres vivos.
Punições
Segundo a Lei 7.082/89, aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa de 100 a 1.000 MVR (maior valor de referência). Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa de 50 a 500 MVR.
Punições
Segundo a Lei 7.082/89, aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa de 100 a 1.000 MVR (maior valor de referência). Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa de 50 a 500 MVR.
Outras sanções que podem ser aplicadas são: advertência; multa de até mil vezes o Maior Valor de Referência, aplicável em dobro em caso de reincidência; condenação de produto; inutilização de produto; suspensão de autorização, registro ou licença; cancelamento de autorização, registro ou licença; interdição temporária ou definitiva de estabelecimento; destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.
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