Apenas este ano, nas investigações que vêm sendo
realizadas em João Pessoa e Campina Grande, já foram mais de 15 ocorrências.
Sempre um bom empregado, tido como trabalhador e até mesmo honesto. Certa vez,
para justificar a ausência no trabalho, apresentou um atestado médico
comprovando estar doente. A empresa, ao tentar verificar a autenticidade do
documento, descobre que se trata de uma falsificação grosseira. A história
ilustra o modo mais comum da prática de falsidade de atestado ou certidão,
crime que está sendo investigado com maior intensidade pelas delegacias de
Defraudações da Polícia Civil paraibana.
Apenas este ano, nas investigações que vêm sendo realizadas em João Pessoa e
Campina Grande, além de casos apurados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM)
da Paraíba, já foram mais de 15 ocorrências. As denúncias partem principalmente
dos médicos, que vêm tendo suas assinaturas, documentos e carimbos
falsificados. De modo geral, a falsificação é 'caseira' e até mesmo rudimentar,
apenas para benefício do próprio usuário.
De acordo com o Departamento de
Fiscalização do CRM-PB, já foram contabilizados pelo órgão mais de 10 casos do
gênero este ano. O conselho apura administrativamente as responsabilidades e
pretende encaminhar em breve documentações às curadorias da Saúde no Ministério
Público da Paraíba.
Para o diretor de fiscalização
Eurípedes Mendonça, o caso deve ser investigado partindo do trabalhador que
recebe o benefício através do atestado médico falso.“Recomendamos que é,
sim, um caso de polícia. Na maioria dos casos, no entanto, não são os médicos
que estão envolvidos. Precisamos que seja acionada a polícia",
informou o representante do CRM.
As promotorias da Saúde do Ministério
Público de João Pessoa e Campina Grande alegaram que ainda não foram acionadas,
mas os promotores João Geraldo Barbosa e Luciano Maracajá, responsáveis pelas
respectivas curadorias, garantiram que pretendem apurar os casos.
O conselho também relata que, nos
casos investigados, não está sendo aplicada punição alguma porque as
constatações são, até então, de que não há envolvimento de médicos.“O
beneficiário do atestado é o principal suspeito. O médico só descobre na hora
de registrar o Boletim de Ocorrência da falsificação, geralmente bastante
grosseira”, concluiu Mendonça.
Segundo a polícia, os casos envolvem
a falsificação do documento, da assinatura e do carimbo – incluindo a
utilização do número de registro real dos médicos no CRM.
A Polícia Civil está com inquéritos
abertos, na investigação sobre a facilidade deste tipo de crime. Quase um ano à
frente da delegacia especializada de Defraudações de Campina Grande, a delegada
Renata Dias verificou este ano uma maior frequência de atestados médicos falsos
em circulação no interior do Estado. Já o delegado Gustavo Carletto, está
apurando casos de atestados e receituários falsos na região metropolitana de
João Pessoa.
Ninguém foi preso pela prática
ilícita este ano.
Segundo a polícia, os casos envolvem
a falsificação do documento, da assinatura e do carimbo – incluindo a
utilização do número de registro real dos médicos no CRM. A facilidade de
confeccionar carimbos abre uma larga porta para o crime de venda de atestados
médicos. De posse de um carimbo confeccionado por R$ 10,00, basta um
computador, acesso à internet e uma impressora comum.
“Não há legislação federal que
regulamente a confecção do carimbo. Ouvi pessoas que produzem o material e pedi
maior cautela nos estabelecimentos. Eles precisam pedir documentação que
comprove”, explicou Renata Dias.
Crime de falsificação de documento
particular, elencado no artigo 298 do Código Penal, é punível com pena de
reclusão de até 5 anos, além do pagamento de multa.
O crime de falsificação de documento
particular, elencado no artigo 298 do Código Penal, é punível com pena de
reclusão de até 5 anos, além do pagamento de multa.
Caso o médico seja o responsável, a
punição é de até um ano de detenção, também passível de multa, de acordo com o
artigo 302 do CP, além de advertência ou suspensão pelo CRM.
Por muitas vezes considerado um
simples ato corriqueiro pelo profissional, o atestado médico é de grande
importância para o beneficiário.
O Código de Ética Médica afirma, em
seu artigo 91, que é vedado ao médico deixar de fornecer atestado médico,
quando solicitado pelo seu paciente .
O Conselho Regional de Medicina
informa que o atestado emitido pelo médico para afastamento do trabalho deve
ser assinado pelo profissional habilitado que examinou o paciente.
O médico, ao emitir o atestado, não
pode determinar capacitação ou não para o trabalho, uma vez que esta depende,
entre outras coisas, do nexo causal entre os transtornos da saúde e as
atividades do trabalhador.
excelente post!
ResponderExcluirmuito bom!
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