Fonte:
Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor
Fiscal da SRTE/RS, foi o coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da Norma
Regulamentadora (NR) 20, que trata dos acidentes de trabalho com inflamáveis.
Coordenador do Grupo de Estudos Tripartite da Convenção 174 da OIT (2000-2011)
e Vice-Presidente do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos/GHS (2001-2008), Puiatti concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog a
respeito da NR 20. Leia os principais trechos da conversa abaixo:
Blog do Trabalho – Antes de falar sobre a elaboração da NR 20, este
Blog gostaria de saber do senhor como se dá a intoxicação de trabalhadores que
manipulam ou de alguma forma trabalham com líquidos e gases combustíveis e
portanto inflamáveis. Como tem sido, ao longo do tempo, essa relação entre os
homens e estas substâncias?
Roque Puiatti – Este assunto está relacionado com a Segurança
Química, que é definida como a “prevenção dos efeitos adversos, para o ser
humano e o meio ambiente, decorrentes da produção, armazenagem, transporte,
manuseio, uso e descarte de produtos químicos”. Acidentes químicos, por
exemplo, com inflamáveis, tem o potencial de graves danos à integridade física
e a saúde dos trabalhadores, como intoxicações, queimaduras e em alguns casos
levando a morte. Estima-se que existem atualmente cerca de 10 milhões de
substâncias químicas das quais cerca de 100 mil de uso difundido. Porém,
somente algumas centenas de substâncias químicas foram avaliadas plenamente
quanto aos seus riscos de saúde. A informação sobre os riscos dos produtos
químicos inflamáveis é um aspecto crucial para a prevenção de acidentes, adoção
de medidas de proteção e atuação em situações de emergência.
Blog do Trabalho – Quando se fala nesta relação, vêm a nossa mente
os frentistas e os motoristas dos caminhões que transportam combustíveis. Qual
é a abrangência da NR 20? Quais as atividades que ela salvaguarda quando
devidamente aplicada?
Roque – O texto da nova NR 20 (Portaria 306/2012)
estabelece requisitos mínimos para a Gestão da segurança e saúde no trabalho
contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de
extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis. Neste contexto, estão inclusos os
frentistas de postos de combustíveis, motoristas e outros trabalhadores que
laboram com produtos químicos inflamáveis (gases e líquidos ) e combustíveis,
devendo o empregador providenciar uma série de medidas preconizadas pela Norma,
tais como, análise dos riscos, controle das fontes de ignição, de vazamentos,
plano de resposta a emergência e fornecer a adequada capacitação. Destaco
também que a NR 20 abrange todo o ciclo de vida da instalação: iniciando com
projeto adequado aos parâmetros técnicos previstos em normas técnicas oficiais,
passando por aspectos de segurança na operação, manutenção e inspeção, análise
de riscos, até cuidados para a desativação. A gestão de mudanças, importante
item preventivo, também tem destaque no texto da nova NR.
Blog do Trabalho – A NR 20 foi publicada em 1978 e passa por
atualizações. Por que e quais as principais medidas adotadas para torná-la
atual? Essas atualizações têm alguma coisa a ver com o desenvolvimento da
indústria do petróleo e gás, o que demanda novos cuidados para a saúde dos
trabalhadores deste segmento da indústria? Quais as fontes que o regulamentador
usa na hora de introduzir novos elementos numa norma?
Roque - A demanda principal para revisão da NR 20 foi sua
desatualização. Elaborada em 1978, não atendia mais as necessidades de
segurança em instalações com inflamáveis e combustíveis. Era praticamente
baseada em “distâncias de segurança” como medida preventiva, somente se
aplicava ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), excluindo outros gases
inflamáveis, e totalmente desatualizada dos marcos internacionais da prevenção
de acidentes com inflamáveis: Convenção 174 da Organização Internacional do
Trabalho (ratificada pelo Brasil), Diretiva de Seveso da União Europeia,
Process Safety Management (PSM) dos Estados Unidos e do GHS (Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
Houve um consenso entre as representações de governo, trabalhadores e
empregadores quanto à necessidade de sua revisão e atualização a conceitos
qualificados e atuais de prevenção de acidentes e doenças com inflamáveis e
combustíveis. O Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20 (GTT) teve o cuidado de
diferenciar as instalações (em função da atividade e/ou quantidade de
inflamáveis e combustíveis armazenada), exigindo medidas ponderadas e adequadas
para cada tipo: Classe 1, 2 ou 3 e para o armazenamento de envazados.
Blog do Trabalho – A concepção de itens e dispositivos que
atualizam uma norma está relacionada aos acidentes de trabalho naquele
determinado ambiente laboral? Em outras palavras, muitas determinações e regras
surgem a partir da observação e investigação de acidentes?
Roque – A investigação dos acidentes com inflamáveis é
sem dúvida um elemento importante para o processo de prevenção. O aprendizado
com as falhas que conduziram ao acidente devem ser amplamente debatidas por
todos os envolvidos com prevenção na empresa. A nova NR 20 determina que o
“empregador deve elaborar relatório de investigação e análise dos acidentes com
inflamáveis e combustíveis, contendo as causas básicas e medidas preventivas
adotadas, e mantê-lo no local de trabalho a disposição da autoridade
competente, dos trabalhadores e seus representantes”.
Blog – O senhor diria que a NR 20 está de acordo com as
necessidades do Brasil? Em comparação a outras nações, podemos dizer que o
trabalho com líquidos e gases é seguro se a norma for observada nas indústrias
e empresas?
Roque - A nova NR 20 abrange, por exemplo, toda a cadeia
produtiva do petróleo (da extração – exceto plataformas -, passando pelas
refinarias até os postos de combustíveis) usinas de álcool, produção e utilização
de gases inflamáveis, depósitos e armazenamento de inflamáveis e combustíveis,
distribuição de gás natural e o uso de inflamáveis e combustíveis no local de
trabalho. Como falei acima, a NR incorporou conceitos de normativas
internacionais da OIT, das Nações Unidas, da União Europeia e dos Estados
Unidos. Também introduziu a obrigatoriedade do Prontuário da Instalação,
elemento focal para uma eficaz Gestão de segurança e saúde no trabalho em
instalação com inflamáveis e combustíveis.
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