Luis
Carlos Lumbreras Rocha é um dos organizadores da NR 35, a Norma Regulamentadora
que define os parâmetros para a segurança do trabalho em altura, esteja ele
sendo realizado em qualquer atividade econômica, além, portanto, da Construção
Civil.
Tendo
como base o fato de que as quedas representam aproximadamente 40% das causas de
acidentes fatais de trabalho no Brasil (índice parecido ao do resto do mundo),
Lumbreras e a equipe de técnicos responsável pela elaboração da NR afirmou ao
Blog que a Norma surgiu a partir da análoga NR 34, voltada para o âmbito da
construção e reparação no meio naval.
“Com a 34
nós resolvemos o problema da construção naval. Mas então pensamos: por que não
fazer uma Norma nesses moldes mas que possa servir para qualquer outra
atividade? Assim poderíamos contemplar todos os trabalhadores que trabalham em
altura e daí nasceu a NR 35″, disse ele em entrevista ao Blog.
Veja
abaixo um extrato da entrevista com algusn de seus trechos mais interessantes:
Blog do
Trabalho –
Afirma-se que quase 1/3 dos acidentes de trabalho no mundo tem como causa as
quedas de diferenças de nível. O senhor concorda com esses dados?
Lumbreras – Para redigir as normas que
tratam do trabalho em altura fizemos um levantamento de causalidades e outros
levantamentos em outras atividades, o que chamamos de perfil de adoecimento da
atividade econômica. Quando você relaciona esse perfil com causas de acidentes
de trabalho, e mais algumas publicações internacionais, confirma-se que de 30%
a 40% dos acidentes têm como causa próxima ou remota a queda com diferença de
nível.
Blog do
Trabalho –
Aproveitando que estamos falando em normas, para as pessoas entenderem, para
que elas servem?
Lumbreras – A Norma se segurança é um balizador para o trabalhador mas não significa que os acidentes vão parar de ocorrer. A norma tem vários aspectos. Ela tem primeiro um aspecto de determinar um patamar mínimo de segurança. Ela também tem um aspecto educador, informativo, no sentido de dizer como você vai implementar aquela vontade. E um terceiro aspecto, ela é uma ferramenta não só para as empresas como para a inspeção do trabalho. Sem a existência de uma norma você não teria uma obrigação. E o não cumprimento daquela obrigação, imputará o infrator numa pena, numa multa. Com a norma a inspeção passa a ter uma ferramenta, então, além de nortear uma conduta, de educar, ela é uma ferramenta para obrigar a realização de determinada ação de segurança contida numa Norma sob pena até da paralisação da atividade.
Lumbreras – A Norma se segurança é um balizador para o trabalhador mas não significa que os acidentes vão parar de ocorrer. A norma tem vários aspectos. Ela tem primeiro um aspecto de determinar um patamar mínimo de segurança. Ela também tem um aspecto educador, informativo, no sentido de dizer como você vai implementar aquela vontade. E um terceiro aspecto, ela é uma ferramenta não só para as empresas como para a inspeção do trabalho. Sem a existência de uma norma você não teria uma obrigação. E o não cumprimento daquela obrigação, imputará o infrator numa pena, numa multa. Com a norma a inspeção passa a ter uma ferramenta, então, além de nortear uma conduta, de educar, ela é uma ferramenta para obrigar a realização de determinada ação de segurança contida numa Norma sob pena até da paralisação da atividade.
Blog – Como o senhor responde quando
lhe perguntam sobre os motivos preponderantes que levam um operário a cair numa
obra em altura?
Lumbreras – Pensava-se, tempos atrás, que
os acidentes aconteciam por causa de um ato inseguro ou uma condição insegura.
Para prevenir precisava usar o equipamento de proteção individual e basta. Mas
tem um conceito que não podemos esquecer que é aquele que aponta para um risco
gerado toda vez que se produz algo. Logicamente que ao ser gerada, uma
atividade não só tem o resultado econômico mas também cria um risco.
Blog – E a partir disso será preciso
controlá-lo…
Lumbreras – Isso. E faz parte da própria
função social controlar isso. Pois bem, precisamos analisar e gerir o risco.
Como eu vou fazer isso? A gestão de risco parte primeiro da análise do risco e
daí busca-se eliminá-lo. Às vezes eu não consigo eliminar. Se eu não consegui
eliminar, o que eu vou fazer? Tentar substitui-lo por um risco menor. Eu vou
gerar um processo que vai gerar por sua vez um risco menor. MAs vamos supor que
eu não consiga nem eliminar nem substituir. Eu tenho de partir para um terceira
opção que seria tentar minimizar o tempo de exposição do meu trabalhador àquele
risco. Agora, o risco existe , eu não consigo eliminar, não consigo substituir
eu vou tentar então manter aquele risco sob controle. Aí nós chegamos no equipamento
de proteção individual (EPI). O EPI é o goleiro do time, a última barreira a
impedir um gol. Em resumo, as normas regulamentadoras movimentam as barreiras
de proteção. A gestão do trabalho em altura é basicamente organizar o trabalho.
É criar as barreiras para evitar que ocorra o acidente e não apenas confiar num
equipamento de proteção.
Segundo
Lumbreras, equipamentos de proteção são como um goleiro: a última barreira a
impedir uma tragédia.
Equipe do
Blog do trabalho,
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