sexta-feira, 4 de maio de 2012

Sancionada lei que regula jornada de trabalho para motoristas profissionais





Foi publicada nesta quarta-feira, 2 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.619, que  faz modificações e acréscimos à Consolidação das Leis do Trabalho –  CLT, Código de Trânsito e outras leis, para regular a jornada de  trabalho de motoristas profissionais e exigir o vínculo formal de  emprego, além do cumprimento dos demais direitos trabalhistas. A lei também instituiu o chamado “tempo de espera”, que é o tempo que os  motoristas aguardam o carregamento ou descarregamento dos caminhões em  portos, armazéns, etc.

A partir de agora, os motoristas não poderão dirigir mais de quatro horas ininterruptamente, salvo em situações especiais, em que poderão chegar a  cinco horas até alcançar lugar seguro para parar. As empresas deverão  assegurar períodos de intervalo intrajornada, horário para alimentação e  descansos mais prolongados após viagens longas, com duração de uma  semana ou mais.

Alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados, como a  construção de pontos de apoio nas rodovias para permitir o descanso  seguro dos motoristas. Entretanto, os vetos, segundo avaliação de  entidades que representam os motoristas, não comprometeram os benefícios  da lei.

Acidentes de trabalho

Dos 701.496 acidentes de trabalho registrados pelo Ministério da  Previdência Social – MPS em 2010, 16.910 ocorreram no setor de  transporte de carga. Do total de 2.712 mortes que aconteceram em 2010,  260 estão relacionadas aos caminhoneiros. Uma das principais causas de  acidentes é o excesso de jornada de trabalho dos motoristas, situação  constatada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho em operações pelas  estradas do país.

O número de acidentes de trabalho que causam incapacidade permanente de  trabalhadores do setor de cargas ficou em segundo lugar com 412  registros, perdendo apenas para a construção civil, com 454 ocorrências.  Aliado do excesso de jornada, grande parte dos caminhoneiros não possui  vínculo formal de trabalho, passam meses fora de casa, estão expostos a  péssimas condições das estradas que podem causar acidentes.

Um dos problemas mais sérios é a utilização de drogas e medicamentos para  ficar acordados por mais tempo e chegar mais rápido ao destino. Quando o  efeito das drogas passa, o caminhoneiro “apaga” e pode causar graves  acidentes. Outras vezes, os efeitos dos entorpecentes deixam o motorista  mais ousado, capaz de fazer manobras e ultrapassagens em lugares  perigosos, que também são causadoras de acidentes que atingem eles  próprios e terceiros. A lei obriga os motoristas a se submeterem a  testes controlados pelas empresas, com seu conhecimento, para verificar a  presença de substâncias proibidas no sangue.


Leia também a matéria da Repórter Brasil sobre a situação de trabalho dos caminhoneiros no Brasil:

Caminhoneiros são os trabalhadores que mais morrem no Brasil.

Em 2010 foram registrados 701.496 acidentes de trabalho, sendo 16.910 só no setor de transporte de cargas. Relatório divulgado nesta semana  aponta que motorista do acidente 33 canavieiros dirigiu 14 horas  seguidas.


Por Bianca Pyl

Caminhoneiros  são os trabalhadores que mais morrem no Brasil. De acordo com os dados  mais recentes do Ministério da Previdência Social, o setor de transporte  rodoviário de cargas ocupa o primeiro lugar em número de acidentes de  trabalho fatais. Das 2.712 mortes que ocorreram em 2010, 260 foram no setor. As informações referentes ao ano passado ainda não foram divulgados.

No  sábado, 28 de abril, celebra-se o Dia Mundial em Memória às Vítimas de  Acidentes do Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho aproveita a data para promover também o Dia Mundial da Segurança e Saúde do  Trabalho. Nesta sexta-feira, dia 27, os ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde lançaram o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Em relação a acidentes que têm como consequência incapacidade permanente,  ou seja, sequelas que impedem a pessoa de voltar ao trabalho, o setor de  transporte rodoviário de cargas está em segundo lugar com 412, do total  de 14.097. O primeiro lugar fica para a construção de edifícios, com 454 acidentes que causam incapacidade permanente.

Em  2010 foram registrados 701.496 acidentes de trabalho, sendo 16.910 só  no setor de transporte de cargas. As atividades econômicas de serviços,  que englobam o setor de saúde, somam 48 mil registros de acidentes.  Contudo, os acidentes neste setor são menos graves do que os envolvendo  caminhoneiros e trabalhadores da construção civil.

O acidente que matou 33 trabalhadores canavieiros da Central Energética Vicente e mais três motoristas sem registro da empresa Milton Turismo, em dezembro do ano passado, mostra bem o problema enfrentando pelos  trabalhadores do setor de transporte. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE/BA) e de Pernambuco (SRTE/PE) finalizaram nesta semana o relatório sobre o acidente no início desta  semana. Os auditores fiscais que investigaram o caso concluíram que o  motorista do caminhão Márcio Clenio, que colidiu com o ônibus que  transportava os trabalhadores, dirigiu por 14 horas seguidas, jornada  que terminou com o acidente. Os motoristas do ônibus, em processo de  revezamento, trabalharam por mais de 30 horas sem que houvesse real  descanso.

Excesso de jornada de trabalho.

De acordo com relatório da SRTE/BA este tipo de jornada que tem sido  encontrada com grande frequência no transporte de carga interestadual  "principalmente quando envolve as regiões nordeste e sul-sudeste, como  tem sido verificado em diversas fiscalizações do Grupo Especial de  Fiscalização do Transporte de Carga, do Ministério do Trabalho e  Emprego". O motorista do caminhão foi internado.

Para  a fiscalização as causas do acidente estão relacionadas com excesso de  jornada de trabalho e falta regulamentação para limite de jornada de  trabalho de motoristas de transporte de carga, empregados ou não, e para  intervalo mínimo interjornadas para condução de veículos. A falta de  registro legal do vínculo de emprego geralmente contribui para que o  motorista trabalhe de modo mais intenso e extenso para garantir seu  sustento e dos seus familiares, apontam os auditores fiscais.

A viúva de um dos motoristas de ônibus mortos no acidente, disse à Fiscalização do Trabalho que seu marido estava com problemas de saúde,  mas que não podia se tratar, uma vez que dependiam daquela renda. O motorista não tinha Carteira de Trabalho assinada e não pode se afastar das atividades, pois não receberia o auxílio-doença do INSS.

Fiscalizações realizadas nas rodovias de Goiás, Mato Grosso e São Paulo  pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo Ministério do Trabalho e  Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) constataram  jornadas exaustivas, não recebimento de horas extras, desrespeito ao  descanso semanal remunerado, pagamento de comissões que incentivam os  excessos e uso de medicamentos para inibir o sono.

Segundo Jacqueline Carrijo, auditora fiscal da Superin tendência Regional  do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), as longas jornadas de  trabalho se destacaram entre as irregularidades verificadas. Ela aponta os contratos de trabalho como estimuladores de excessos: de jornada, de  velocidade e de cargas. "Tudo isso para que haja a entrega do produto em prazos muito curtos. E como esses trabalhadores ganham por produção,  quanto mais trabalharem, mais ganharão".

Acidentes no setor de transporte rodoviário 2010
Mortes 260
Incapacidade permanente 412
Total de Acidentes 16.910
Fonte:

2 comentários:

  1. Mais uma lei que vem somar muito para os trabalhadores. Tomara que seja mesmo seguida, a risca.

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    1. eu so caminhoneiro essiste empresa que determina que motorista rode vinte quatro horas por dia essa greve e de pequenas empresas nao dos caminhoneiros

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