Foi
publicada nesta quarta-feira, 2 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei nº
12.619, que faz modificações e
acréscimos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Código de Trânsito e outras leis, para
regular a jornada de trabalho de
motoristas profissionais e exigir o vínculo formal de emprego, além do cumprimento dos demais
direitos trabalhistas. A lei também instituiu o chamado “tempo de espera”, que
é o tempo que os motoristas aguardam o
carregamento ou descarregamento dos caminhões em portos, armazéns, etc.
A partir de
agora, os motoristas não poderão dirigir mais de quatro horas
ininterruptamente, salvo em situações especiais, em que poderão chegar a cinco horas até alcançar lugar seguro para
parar. As empresas deverão assegurar períodos
de intervalo intrajornada, horário para alimentação e descansos mais prolongados após viagens
longas, com duração de uma semana ou
mais.
Alguns
dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados, como a construção de pontos de apoio nas rodovias
para permitir o descanso seguro dos
motoristas. Entretanto, os vetos, segundo avaliação de entidades que representam os motoristas, não
comprometeram os benefícios da lei.
Acidentes de
trabalho
Dos 701.496
acidentes de trabalho registrados pelo Ministério da Previdência Social – MPS em 2010, 16.910
ocorreram no setor de transporte de
carga. Do total de 2.712 mortes que aconteceram em 2010, 260 estão relacionadas aos caminhoneiros. Uma
das principais causas de acidentes é o
excesso de jornada de trabalho dos motoristas, situação constatada pelos Auditores-Fiscais do
Trabalho em operações pelas estradas do
país.
O número de
acidentes de trabalho que causam incapacidade permanente de trabalhadores do setor de cargas ficou em
segundo lugar com 412 registros,
perdendo apenas para a construção civil, com 454 ocorrências. Aliado do excesso de jornada, grande parte
dos caminhoneiros não possui vínculo
formal de trabalho, passam meses fora de casa, estão expostos a péssimas condições das estradas que podem
causar acidentes.
Um dos
problemas mais sérios é a utilização de drogas e medicamentos para ficar acordados por mais tempo e chegar mais
rápido ao destino. Quando o efeito das drogas
passa, o caminhoneiro “apaga” e pode causar graves acidentes. Outras vezes, os efeitos dos
entorpecentes deixam o motorista mais
ousado, capaz de fazer manobras e ultrapassagens em lugares perigosos, que também são causadoras de
acidentes que atingem eles próprios e
terceiros. A lei obriga os motoristas a se submeterem a testes controlados pelas empresas, com seu
conhecimento, para verificar a presença
de substâncias proibidas no sangue.
Confira o
inteiro teor da Lei 12.619/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm
Leia também
a matéria da Repórter Brasil sobre a situação de trabalho dos caminhoneiros no
Brasil:
Caminhoneiros
são os trabalhadores que mais morrem no Brasil.
Em 2010
foram registrados 701.496 acidentes de trabalho, sendo 16.910 só no setor de
transporte de cargas. Relatório divulgado nesta semana aponta que motorista do acidente 33
canavieiros dirigiu 14 horas seguidas.
Por Bianca
Pyl
Caminhoneiros são os trabalhadores que mais morrem no
Brasil. De acordo com os dados mais
recentes do Ministério da Previdência Social, o setor de transporte rodoviário de cargas ocupa o primeiro lugar em
número de acidentes de trabalho fatais.
Das 2.712 mortes que ocorreram em 2010, 260 foram no setor. As informações
referentes ao ano passado ainda não foram divulgados.
No sábado, 28 de abril, celebra-se o Dia Mundial
em Memória às Vítimas de Acidentes do
Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho aproveita a data para
promover também o Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho. Nesta sexta-feira, dia 27, os
ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde lançaram o Plano
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Em relação a
acidentes que têm como consequência incapacidade permanente, ou seja, sequelas que impedem a pessoa de
voltar ao trabalho, o setor de
transporte rodoviário de cargas está em segundo lugar com 412, do
total de 14.097. O primeiro lugar fica
para a construção de edifícios, com 454 acidentes que causam incapacidade
permanente.
Em 2010 foram registrados 701.496 acidentes de
trabalho, sendo 16.910 só no setor de
transporte de cargas. As atividades econômicas de serviços, que englobam o setor de saúde, somam 48 mil
registros de acidentes. Contudo, os
acidentes neste setor são menos graves do que os envolvendo caminhoneiros e trabalhadores da construção
civil.
O acidente
que matou 33 trabalhadores canavieiros da Central Energética Vicente e mais
três motoristas sem registro da empresa Milton Turismo, em dezembro do ano
passado, mostra bem o problema enfrentando pelos trabalhadores do setor de transporte. As Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE/BA) e de Pernambuco (SRTE/PE)
finalizaram nesta semana o relatório sobre o acidente no início desta semana. Os auditores fiscais que investigaram
o caso concluíram que o motorista do
caminhão Márcio Clenio, que colidiu com o ônibus que transportava os trabalhadores, dirigiu por 14
horas seguidas, jornada que terminou com
o acidente. Os motoristas do ônibus, em processo de revezamento, trabalharam por mais de 30 horas
sem que houvesse real descanso.
Excesso de
jornada de trabalho.
De acordo
com relatório da SRTE/BA este tipo de jornada que tem sido encontrada com grande frequência no
transporte de carga interestadual
"principalmente quando envolve as regiões nordeste e sul-sudeste,
como tem sido verificado em diversas
fiscalizações do Grupo Especial de
Fiscalização do Transporte de Carga, do Ministério do Trabalho e Emprego". O motorista do caminhão foi
internado.
Para a fiscalização as causas do acidente estão
relacionadas com excesso de jornada de
trabalho e falta regulamentação para limite de jornada de trabalho de motoristas de transporte de
carga, empregados ou não, e para
intervalo mínimo interjornadas para condução de veículos. A falta
de registro legal do vínculo de emprego
geralmente contribui para que o
motorista trabalhe de modo mais intenso e extenso para garantir seu sustento e dos seus familiares, apontam os
auditores fiscais.
A viúva de
um dos motoristas de ônibus mortos no acidente, disse à Fiscalização do
Trabalho que seu marido estava com problemas de saúde, mas que não podia se tratar, uma vez que
dependiam daquela renda. O motorista não tinha Carteira de Trabalho assinada e
não pode se afastar das atividades, pois não receberia o auxílio-doença do
INSS.
Fiscalizações
realizadas nas rodovias de Goiás, Mato Grosso e São Paulo pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) constataram jornadas exaustivas, não recebimento de horas
extras, desrespeito ao descanso semanal
remunerado, pagamento de comissões que incentivam os excessos e uso de medicamentos para inibir o
sono.
Segundo
Jacqueline Carrijo, auditora fiscal da Superin tendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), as
longas jornadas de trabalho se
destacaram entre as irregularidades verificadas. Ela aponta os contratos de
trabalho como estimuladores de excessos: de jornada, de velocidade e de cargas. "Tudo isso para
que haja a entrega do produto em prazos muito curtos. E como esses
trabalhadores ganham por produção,
quanto mais trabalharem, mais ganharão".
Acidentes no
setor de transporte rodoviário 2010
Mortes 260
Incapacidade
permanente 412
Total de
Acidentes 16.910
Fonte:
Mais uma lei que vem somar muito para os trabalhadores. Tomara que seja mesmo seguida, a risca.
ResponderExcluireu so caminhoneiro essiste empresa que determina que motorista rode vinte quatro horas por dia essa greve e de pequenas empresas nao dos caminhoneiros
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