Objetivo
é ter maior controle da saúde do empregado, prevenindo doenças relacionadas ou
não ao trabalho.
Admissional - É o exame
realizado, obrigatoriamente, antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - Exame realizado,
obrigatoriamente, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo
discriminados:
a)
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles
que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1)
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se
notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado
de negociação coletiva de trabalho;
a.2)
de acordo com a periodicidade especificada no Anexo nº 6 da Norma
Regulamentadora nº 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b)
para os demais trabalhadores:
b.1)
anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
b.2)
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
Retorno
ao trabalho- No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada
obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente
por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança
de função- No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente
realizada antes da data da mudança. A Norma Regulamentadora 7 entende por
mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou
de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a
que estava exposto antes da mudança.
Demissional- O exame médico
demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde
que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias
ou 90 dias, dependendo da natureza da empresa.
Saiba
mais sobre o check up médico corporativo.
Exigidos
por lei, exames buscam promover e preservar a saúde individual e coletiva dos
trabalhadores.
De tempos em tempos, as empresas convocam os funcionários para o exame médico
periódico. Mas você sabe para que serve o check up no trabalho e o que a
empresa quer com isso?
Os
exames periódicos, assim como o admissional, o de retorno ao trabalho, o de
mudança de função e o demissional, são exigências legais e a periodicidade com
que é realizado vai depender do risco ocupacional que o trabalho oferece ao
colaborador.
Segundo
o médico Carlos Campos, presidente da Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (Anamt), essa verificação traz uma série de vantagens para o
trabalhador, para a gestão da organização do trabalho e para a gestão do
próprio governo na elaboração, implantação e implementação de políticas ligadas
à área de Saúde e Segurança do Trabalho.
No
caso do exame médico, explica o médico, a norma regulamentadora n.º 7
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores
e instituições, com o objetivo de promover e preservar a saúde individual e
coletiva dos seus trabalhadores.
Além
do atendimento à legislação trabalhista, esses exames têm como objetivo ter um
maior controle da saúde do empregado, prevenindo doenças relacionadas ou não ao
trabalho, e identificar as condições de trabalho do conjunto de funcionários da
empresa ou instituição que os emprega:
—
Eles têm caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde do funcionário. É uma oportunidade de traçar o perfil de adoecimento dos
empregados, conhecer, eliminar e minimizar os riscos inerentes ao trabalho,
sejam internos ou de fora dele, da vida social do trabalhador.
Campos
ressalta que também é uma oportunidade de a empresa promover a saúde e melhoria
da qualidade de vida dos empregados, pois permite fazer o diagnóstico de
situação e elaborar programas específicos para doenças relacionadas com o
trabalho, como também as doenças crônico-degenerativas.
O
médico esclarece que as empresas, podem, sim, pedir exames de HIV ou de
gravidez, caso entenda que são importantes para a gestão da saúde do
trabalhador. No entanto, estes só poderão ser realizados com a anuência do funcionário:
—
A empresa, no entanto, jamais poderá usá-los para discriminar o trabalhador, e
sim para protegê-lo.
Por:
Ione Luques
Publicado:12/05/12
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