Médico do trabalho acusado de má conduta faz acordo e paga indenização
por dano moral.
A mediação da Justiça do Trabalho entre uma fábrica de baterias e o
Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) vai ajudar a combater o envenenamento
de trabalhadores por chumbo. O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio
do Sul, em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizadas contra
a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável
pelo atendimento dos trabalhadores.
Os efeitos nocivos do chumbo, comum neste tipo de indústria, podem
afetar praticamente todos os órgãos e sistemas do corpo. O metal pesado acumula
no organismo durante toda a vida da pessoa exposta e é liberado lentamente,
causando principalmente efeitos neurológicos e gastrintestinais. As afirmações
fundamentam a ação na qual ocorreu o acordo.
O procurador do trabalho que atuou no processo afirmou ter constatado, “em número alarmante de casos, que as empresas
investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs, totalmente imprestáveis, ainda
que produzidos por empresas especializadas que contam com profissionais
qualificados, ao menos formalmente”. As siglas referem-se a programas ou sistemas de controle do ambiente
de trabalho e da saúde de trabalhadores expostos a agentes insalubres, e são
obrigatórios de acordo com normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Fato raro nesta ação é que o terceiro réu não é empregador, mas o
próprio médico que, segundo o MPT, “por absoluta má conduta, tem permitido que os empregados
trabalhem em ambiente precário, sem os mínimos equipamentos de proteção
exigidos legalmente”. O MPT realizou um procedimento investigatório com
várias perícias científicas, exames de sangue em trabalhadores e comprovou
fragilidade dos protocolos de segurança em várias fábricas de baterias no
estado.
Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta
serviço estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na
intimação, a perícia realizada por engenheira de segurança do trabalho da
Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovaram o descumprimento “de uma
infinidade de itens”.
O acordo homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo prevê que o médico e
a empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral
coletivo, o valor de R$ 25 mil. A fábrica de baterias pagará, a
mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os valores serão revertidos aos
empregados.
Além disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção
respiratória, sob pena de multa de R$ 50 mil. Deverá, também, realizar a
medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos ambientes da empresa e
garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
Revista
Proteção
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