Empresa de Pato Branco é condenada em um R$ 1,5
milhão por acidentes de trabalho.
Curitiba, 4 de
junho de 2014 - A empresa Plasal do Brasil Indústria e Comércio de Máquinas -
Eireli foi condenada ontem (3) a pagar uma indenização no valor de R$1,5 milhão
por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco,
por meio das procuradoras do trabalho Priscila Schvarcz e Sofia de Moraes e
Silva, e julgada na 1ª Vara do Trabalho da cidade.
O MPT-PR havia
solicitado uma indenização não inferior a R$700 mil, revertidos ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), pela situação dos trabalhadores do local. Foram
constatados na empresa 33 casos de pessoas que sofreram danos à saúde e à
integridade física, além de inúmeros casos de acidentes e doenças ocupacionais.
Entenda o caso
A Plasal é sucessora de diversas outras empresas
que mudavam de nome, razão social, conforme obtinham problemas trabalhistas.
Entretanto, como empresa sucessora, assumiu as obrigações trabalhistas das
empresas sucedidas, independentemente da mudança na sua estrutura ou
propriedade.
O inquérito civil contra a Plasal foi instaurado em
abril do ano passado, resultante de um acidente de trabalho no qual quatro
dedos de uma das funcionárias foram prensados, enquanto ela operava uma máquina
de corte de alumínio.
Em inspeção realizada pelo MPT-PR no ano passado
foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a falta de
segurança das máquinas, que permitiam que as mãos dos trabalhadores ficassem
expostas no momento da prensagem; a exposição dos funcionários a riscos de
quedas de partes de máquinas no momento da execução dos serviços, em razão de
não serem devidamente isoladas; equipamentos de proteção em péssimo estado de
conservação; banheiros em péssimas condições de higiene, entre outras.
Além das
irregularidades observadas, a empresa também realizava outras práticas ilegais,
como o desconto integral do vale-alimentação dos empregados, através de
rubricas 'vale-alimentação' e 'adiantamento salarial' (desconto mascarado),
fazendo com que o trabalhador custeasse a integralidade do valor da
alimentação; a não realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos
e de retorno; a imposição de que os empregados efetuassem a aquisição das botas
para a execução do trabalho, sendo o valor descontado dos salários sob a
rubrica 'adiantamento salarial', entre outras.
Informações para a
imprensa
Aline Baroni
Gabinete do Procurador-Chefe Assessoria de aline.baroni@mpt.mp.br | www.prt9.mpt.mp.br
Aline Baroni
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