Empresas com funcionários e que não dispõem dos
programas podem ser multadas.
Micro e
pequenas empresas paraibanas devem ficar atentas a elaboração de programas
obrigatórios para quem têm colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). As informações básicas de gestão de segurança e saúde no
trabalho, por exemplo, são algumas das negligenciadas por empresários que
esquecem de providenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para se
ter uma ideia do número reduzido de empresas paraibanas que têm os programas,
um levantamento realizado pelo Sebrae Paraíba verificou que das 1.166 empresas
que se inscreveram no Prêmio de Competitividade às Micro e Pequenas Empresas
(MPE Brasil) em 2013, apenas 21% tinham o PPRA e o PCMSO.
“A
premiação exige que as empresas com funcionários apresentem os programas. Foi
uma surpresa identificarmos que um universo tão restrito tenham estes
documentos. Apesar de ser uma informação de um grupo específico, é uma
amostragem das micro e pequenas empresas paraibanas”, destacou a analista
técnica do Sebrae Paraíba e gestora do prêmio no Estado, Cláudia Pereira.
É
importante informar que as empresas que não dispõem deste documento podem ser
notificadas e autuadas em uma fiscalização do Ministério do Trabalho. “Além dos
riscos legais, em relação às infrações, por se tratarem de programas exigidos
pela lei 6.514 (1977), que teve sua redação alterada com a criação das Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego pela portaria 3.214
(1978), através da Norma Regulamentadora 7 (PCMSO) e Norma Regulamentadora 9
(PPRA), as empresas correm também o risco do aumento da probabilidade de
ocorrência de acidentes de trabalho, seja ele, típico, trajeto ou doença
ocupacional, por não possuírem de fato, um sistema de gestão de saúde e
segurança do trabalho nos setores da empresa”, explicou o engenheiro de
produção e engenheiro de segurança do trabalho, Leandro Arruda de
Almeida.
O PPRA é
importante documento para levantar e minimizar os riscos existentes, que
podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos, no ambiente de
trabalho. Já o PCMSO monitora, por meio de exames clínicos, a saúde do
funcionário, tendo como objetivo identificar de maneira precoce qualquer
problema que possa comprometer a saúde dele. “Os programas devem ser
implementados nas empresas dos diversos ramos de atividades e revisados
periodicamente (no mínimo uma vez por ano) através de práticas de ações
preventivas para minimização ou extinção dos riscos”, esclareceu o engenheiro.
Leandro
Arruda destacou que os riscos podem ser de origem física (ruído ou vibrações,
por exemplo), origem química (como poeiras e vapores orgânicos), origem
biológica (vírus, bactérias) ou até mesmo de origem ergonômica e mecânica, como
posturas inadequadas ou arranjos físicos inadequados, respectivamente.
As
empresas com funcionários e que não dispõem dos programas estão sujeitas a
multas em caso de fiscalização. “A Norma Regulamentadora nº 28 trata das
fiscalizações e penalidades. O cálculo depende do número de empregados e o do
grau da infração, que vai de 1 a 4. Por exemplo, uma empresa que não tem o PPRA
e conta 11 funcionários, pode pagar uma multa com valores entre 2793 e 3334
UFIR (unidade fiscal de referencia)”, ressaltou.
Estão
habilitados para elaborar os programas empresas especializadas em Saúde e
Segurança , além de trabalho técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de
segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de
enfermagem no trabalho. O Sebrae Paraíba, por meio do Sebraetec, oferece
consultorias para elaboração dos documentos.
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