O Ministério Público do
Trabalho do Mato Grosso – MPT/MT ajuizou ação civil pública com pedido de
indenização de mais de 50 milhões de reais por contaminação de trabalhadores
por agrotóxicos. As empresas em questão são multinacionais como a Basf, Du
Pont, Monsanto, Nufarm e Syngenta, entre outras, que têm lucros bilionários,
contabilizados em Euros e Dólares.
Além das fabricantes foram
acionadas a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa) e o
Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev). As duas
instituições recebem as embalagens vazias de defensivos agrícolas e não tomam
as precauções para garantir a segurança e saúde dos empregados que manuseiam os
vasilhames. Por essa razão, o MPT está pleiteando, ainda, na ação, o pagamento
de cerca de 1 milhão de reais a cada trabalhador atingido pelo problema.
O Brasil é um dos maiores
consumidores de agrotóxicos do mundo. Vários produtos utilizados aqui já estão
proibidos em outros países. Auditores-Fiscais do Trabalho, durante
fiscalizações rurais, flagram situações de perigo e exposição dos trabalhadores
aos produtos. Em casos extremos, trabalhadores utilizam os vasilhames até para
beber água. O contato contínuo, prolongado e desprotegido com as substâncias
tóxicas acabam provocando doenças que podem levar à morte.
Leia, a seguir, matéria do MPT que explica detalhes sobre o
caso:
18-5-2015 - MPT
O Ministério Público do
Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública com pedido de
liminar contra algumas das maiores produtoras de agrotóxicos do mundo. Juntas,
Basf, Du Pont, Monsanto, Nufarm, Syngenta, Adama, Nortox e FMC movimentam mais
de 11,5 bilhões de dólares por ano. Pela exposição de trabalhadores a risco de
contaminação por manuseio de embalagens de agrotóxicos, as empresas, bem como a
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa) e o Instituto Nacional
de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), poderão pagar uma indenização
que ultrapassa a casa dos 50 milhões de reais.
A ação é desdobramento de
inspeção realizada pelo MPT na Aeasa, em fevereiro deste ano, em conjunto com
pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Na ocasião, foram
constatadas diversas irregularidades trabalhistas, como a falta de condições
mínimas de segurança aos empregados expostos ao veneno e inexistência de local
para a higiene dos funcionários.
Além disso, não havia espaço
adequado para guardar as vestimentas usadas, que, ainda, não eram
disponibilizadas em número suficiente em caso de troca por contaminação de
produtos químicos, fato muito comum, já que o descarregamento é realizado de
forma manual pelos colaboradores. A situação encontrada culminou na interdição
do local pouco tempo depois.
Salienta Daroncho que a
Aeasa e a Inpev atuam como “extensão” das multinacionais. “Embora haja o
esforço para tentar desvinculá-las das demais rés, não há como tal tentativa
obter êxito, visto que a obrigação é das empresas fabricantes e a
‘descentralização’ ou ‘terceirização’, por assim dizer, não afasta a
responsabilidade. Tanto é assim que a Aeasa obedece às especificações técnicas
impostas pela Inpev, mesmo afirmando que não há vínculo, bem como recebe
valores mensais e visitas técnicas”, conta.
Segundo o procurador Renan
Bernardi Kalil, que também subscreve a ação, se a Justiça do Trabalho
reconhecer a responsabilidade solidária das empresas e a gravidade das
denúncias, a condenação pode aumentar e muito. Isso porque o MPT também pediu o
pagamento de indenizações por dano moral individual em valores não inferiores a
R$ 1 milhão para cada um dos trabalhadores submetidos, desde o início do
funcionamento do estabelecimento, na década de 1990, aos enormes riscos da
atividade.
Cadeia produtiva
A legislação ambiental
brasileira obriga as produtoras de agrotóxicos a responsabilizarem-se pela
logística reversa do que produzem, ou seja, pelo planejamento,
operacionalização, controle do fluxo e das informações correspondentes ao
retorno das embalagens ao ciclo dos negócios ou ao ciclo produtivo, por meio da
reciclagem. Em outras palavras, aplica-se o princípio do poluidor-pagador e,
assim, não se pode alegar ilegitimidade passiva, pois o dever de restituição à
natureza é de cada uma delas.
“Basf, Du Pont, Monsanto,
Nufarm e Syngenta integram o Conselho de Administração da Inpev e são os
maiores produtores de agrotóxicos. Desta forma, nada mais justo e razoável que
acioná-las solidariamente”, explica Kalil.
Compensação é
parcial, não (a) paga o dano
Para a instituição, é
inadmissível que empresas que gritam aos quatro ventos serem adeptas da ética e
sustentabilidade social, compromissos evidentemente louváveis, não passarem de
propagandistas de meras prescrições retóricas, que agregam valores
espetaculares aos seus produtos.
Caso Shell-Basf
Os riscos químicos a que
estão submetidos os trabalhadores da Aeasa em Sapezal são aqueles capazes de
causar dano crônico ao sistema biológico, alterando seriamente uma função ou
levando à morte, dependendo do grau de exposição.
Para pesquisadores do Centro
de Pesquisas Aggeu Magalhães da Fiocruz, “os agrotóxicos foram desenvolvidos
para dificultar ou exterminar formas de vida; justamente por essa
característica, são capazes de afetar a saúde humana”.
Esses produtos, via de
regra, não causam acidentes ou doenças visíveis a curto prazo, mas deterioram a
saúde do homem aos poucos. Um exemplo clássico das consequências nefastas dessa
exposição ocorreu na fábrica de agrotóxicos da Shell-Basf, em Paulínia, São
Paulo, onde, por mais de duas décadas, centenas de trabalhadores foram
contaminadas, assim como a água, incluindo o lençol freático, o ar e o solo, as
chácaras do entorno e os moradores, causando-lhes danos nos rins, fígados,
câncer e mortes.
Em 2007, o MPT local ajuizou
uma ação civil pública contra as empresas juntamente a associações, sindicatos
e institutos de pesquisa. Desde o início do processo, que envolveu diversas
tentativas de acordo, mais de sessenta ex-trabalhadores faleceram com
aproximadamente 50 anos sem acesso a tratamento médico. Desses, 30% foram
acometidos com alguma forma de câncer, como na tireoide, próstata e
leucemias.
Somente em 2013 foi firmado
um acordo de indenização que consistiu no fornecimento de atendimento médico
vitalício a mais de mil vítimas, na indenização por danos morais coletivos no
valor de R$ 200 milhões, a ser destinada a entidades que atuem em áreas como
pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação
decorrente de desastres ambientais; e no pagamento de indenização por danos
morais individuais no total de 83,5 milhões de reais aos ex-empregados e seus
dependentes.
Exemplo a não ser
seguido
A fábrica da Shell-Basf em
Paulínia fechou as suas portas em dezembro de 2002. Mas, ainda hoje, 13 anos
depois, moradores lutam pela reparação dos prejuízos à saúde, às suas famílias
e às suas histórias.
“As consequências danosas
ultrapassam a pessoa do trabalhador. Nesse exemplo, há relatos de inúmeras
crianças, filhas de trabalhadores, que nasceram com doenças e deformidades
físicas. Queremos continuar a perpetuar esses desastres?”, questiona o
MPT.
Em pesquisas realizadas em
Mato Grosso, nota-se que as incidências de agravos correlacionados aos
agrotóxicos, como intoxicações agudas, cânceres, malformações e agravos
respiratórios, aumentaram entre 40% e 102% nos últimos 10 anos. Nas regiões de
maior produção agrícola, como Sinop, Tangará da Serra e Rondonópolis, a
incidência foi 50% superior à média estadual.
Os resultados acerca da
toxidade dos 64 produtos manejados pelos trabalhadores da unidade assustam. No
levantamento, observou-se que os princípios ativos nos quais os colaboradores
estavam expostos possuem efeitos agudos e crônicos nocivos à saúde. Câncer,
malformação de fetos, desregulação endócrina, disfunções hepáticas e renais e
doenças neurológicas são alguns itens elencados como consequências do contato
com o veneno.
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