quinta-feira, 7 de maio de 2015

Projeto de Lei prevê cadeiras adequadas ao tamanho e peso de estudantes das escolas

Com o objetivo de garantir uma postura corporal mais adequada no âmbito da sala de aula e de evitar problemas de saúde futuros aos estudantes, o vereador Ubiratan Pereira – Bira (PT), apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa, um Projeto de Lei Ordinária (PLO), que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adequadas ao tamanho dos estudantes de maior altura e/ou peso, nas escolas, cursinhos, universidades e instituições congêneres da Capital paraibana. 

“Institutos de pesquisas afirmam que a má-postura, sobretudo na fase de formação do corpo humano, é a principal responsável por lesões na coluna vertebral ou nos discos intervertebrais, doenças estas que terminam por prejudicar as condições de trabalho, de práticas esportivas, dentre outros fatores que diminuem a produção do ser humano, tais lesões que também ocorrem nas salas de aulas, exatamente em razão da falta de cadeiras adequadas para que os alunos assistam às aulas. E nossa propositura visa resguardar, exatamente, a saúde corporal dos estudantes, sobretudo aqueles em desenvolvimento do corpo humano”, enfatizou o vereador.

Entre as medidas apontadas no projeto do vereador estão: No caso dos estudantes de maior altura, deverá ser garantido o uso de cadeiras com acentos mais longos e encostos mais elevados, propiciando-se o tamanho de cadeira adequado para que o corpo do aluno fique inteiramente contemplado.  Neste caso, deverá se considerar aquele que possua, no mínimo, 15%  a mais do que a média dos demais alunos, de acordo com a qual fora fixado o tamanho das cadeiras. Para os estudantes de maior peso, deverá ser garantido o uso de cadeiras com acentos e encostos mais largos, assegurando-se o tamanho de cadeira adequado para que o corpo do aluno fique inteiramente contemplado. Neste caso, deverá se entender aquele que possua, no mínimo, 20% a mais do Índice de Massa Corpórea – IMC do estudante da respectiva idade.

O Projeto de Lei ainda prevê advertência aos estabelecimentos de ensino que descumprirem a futura legislação, e em caso de reincidência que seja aplicada multa de um salário mínimo na primeira autuação, ampliando-se este valor, progressivamente, em 50% para cada nova autuação, considerada por aluno não atendido. 

A propositura ainda determina que as instituições, nas quais forem aplicada a futura legislação, deverão patrocinar aulas extracurriculares, obrigatórias a todos alunos, sobre a importância da postura corporal. Todas elas terão um prazo de 90 dias para adequação à futura norma a ser estabelecida, a contar a data da sua publicação.

Assessoria de Imprensa
Adaucélia Palitot


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