quinta-feira, 21 de maio de 2015

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Uma viúva não conseguiu o direito de indenização por danos morais e materiais em função da morte do marido ocorrida em acidente automobilístico com veículo da empresa Guarani S.A. De acordo com a viúva, “o acidente aconteceu em horário de trabalho e isso deveria bastar para responsabilizar a empresa”. No entanto, a argumentação foi questionada pela empregadora, que provou a culpa exclusiva do trabalhador pelo acidente, já que laudo comprovou que ele estava sob a influência de bebida alcoólica. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo informações do tribunal, testemunhas do caso afirmaram que o empregado e outro colega – que conduzia o veículo no momento da colisão – aproveitaram o mau tempo na usina onde trabalhavam para ir até um posto de gasolina no trevo do município de Tanabi (SP) e consumir bebida alcoólica. Ao voltar à estrada, o veículo invadiu a pista contrária e bateu de frente com um caminhão. Os dois morreram.
“Ouvi comentários de que havia latinhas de cerveja dentro do veículo”, relatou um trabalhador da usina. A informação foi confirmada pelo laudo do inquérito policial, que constatou que o empregado tinha 1,06 g/l de álcool no sangue. Segundo a tabela de Alcoolemia e Efeitos Correspondentes, da Global Road Safety Partnership, 2007, 1 a 1,5 g/l provoca reações lentas, dificuldades de equilíbrio, movimentos e funções visuais e fala arrastada.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ficou evidenciado que o empregado “descumpriu regras da empresa, de trânsito e de conduta social”. Ainda que não conduzisse o veículo, ele sabia que o colega estava alcoolizado e, diante de chuvas, deixou o trabalho “para enveredar-se em rodovia de trânsito pesado”.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a viúva do trabalhador interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cujo seguimento ainda não foi analisado pela Vice-Presidência do TST.
As informações são do TST        


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