quinta-feira, 14 de maio de 2015

Regras sobre tubulações entram em vigor após revisão da NR 13

Um ano após a publicação da revisão da Norma Regulamentadora - NR nº 13, entraram em vigor os itens relacionados a Tubulações, regras que foram incorporadas nesta última revisão da norma. 
O texto principal da NR 13 sofreu revisão geral, a começar pelo título que passou a ser “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, ampliando a abrangência da Norma.  
"A incorporação do tema Tubulações foi um dos grandes avanços desta revisão da NR 13", segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Roque Puiatti, coordenador da Comissão Nacional de Trabalho Tripartite da NR 13. 
Entraram em vigor os itens: 13.6.1.1, que obriga a elaboração do Programa e do Plano de Inspeção de Tubulações; 13.6.1.4, alínea "a" , que trata da documentação obrigatória para Tubulações e o item 13.6.2.3, que obriga a identificação e a sinalização das Tubulações. 
A revisão de NRs tem sido constante em razão da modificação e modernização de procedimentos, além da introdução de novas tecnologias no mercado de trabalho e em atividades econômicas. Os textos são sempre construídos de forma tripartite, com a participação do governo – neste caso, Auditores-Fiscais do Trabalho –, representantes de trabalhadores e de empregadores.  
As penalidades pelo seu descumprimento estão previstas na Norma Regulamentadora 28. 

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