Proposta foi
promulgada pelo presidente da Câmara, Mário César (PMDB).
Lei vale para instituições de ensino e edifícios com mais de três andares.
Do G1 MS
A Câmara Municipal promulgou, nesta terça-feira (11), a lei que cria um
programa de prevenção a incêndios, controle de situações de pânico e primeiros
socorros em instituições de ensino e edifícios com
mais de três andares em Campo Grande. A Lei Municipal
5.190/13 é de autoria da vereadora Professora Rose (PSDB).
Segundo a assessoria do órgão, a proposta foi promulgada pelo presidente da
Casa, Mário César (PMDB), porque passou o prazo de 15 dias úteis para que ela
fosse sancionada ou vetada pelo prefeito Alcides Bernal (PP). Ela entrará em
vigor após 60 dias da data de publicação.
Com o programa, de acordo com a legislação, professores e alunos das
instituições de ensino e funcionários e moradores dos edifícios com mais de
três andares deverão fazer curso ministrado pela Polícia Militar e pelo Corpo
de Bombeiros.
A capacitação terá ensinamentos para a correta utilização dos equipamentos
de combate a incêndios (como extintores e mangueiras contra incêndios), de
controle de pânico e de primeiros socorros.
Conforme a lei, as palestras deverão ser ministradas por engenheiros de
segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, bombeiros, Defesa
Civil e profissional da área de saúde. A capacitação não substitui as brigadas
de incêndio ou a necessidade de um bombeiro civil.
Além do curso, a legislação prevê que exercícios de evacuação das instalações e
simulações sejam realizados a cada seis meses.
Lei vale para instituições de ensino e edifícios com mais de três andares.
Segundo a assessoria do órgão, a proposta foi promulgada pelo presidente da Casa, Mário César (PMDB), porque passou o prazo de 15 dias úteis para que ela fosse sancionada ou vetada pelo prefeito Alcides Bernal (PP). Ela entrará em vigor após 60 dias da data de publicação.
Conforme a lei, as palestras deverão ser ministradas por engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, bombeiros, Defesa Civil e profissional da área de saúde. A capacitação não substitui as brigadas de incêndio ou a necessidade de um bombeiro civil.
Além do curso, a legislação prevê que exercícios de evacuação das instalações e simulações sejam realizados a cada seis meses.
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