sexta-feira, 7 de junho de 2013

Segurança nas alturas


Os números são alarmantes. Segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, 2.712 trabalhadores morreram no ano de 2010 no Brasil e 701.496 pessoas foram acidentadas no mesmo ano. Só no setor de construção civil, 376 trabalhadores morreram em acidentes. E os dados podem ser ainda piores, já que as estatísticas não registram os trabalhadores sem carteira assinada, que representam 38% da força de trabalho brasileira, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O drama das famílias que perdem um ente querido é incalculável. Já as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios são mensuráveis, e passaram de milhões. 

O operário Milton Francisco Souza foi uma dessas vítimas. Em março de 2009, ele subiu até o 11º andar de um prédio em construção sem cinto de segurança. Tropeçou, caiu e morreu. Maria de Souza, viúva da vítima, afirma que o marido sempre usava o cinto, mas que naquele dia deve ter se esquecido. Mesmo assim, ela acredita que a culpa do acidente é da empresa, que permitiu que ele corresse o risco. “Se a empresa tem um encarregado, é para ver essas coisas”. Ela tenta obter indenização na Justiça.

A construção civil cresceu muito, e o número de obras aumentou bastante. Pelos canteiros, o que mais se vê é o descuido com a segurança. A falta de atenção foi apontada em pesquisa realizada pelo Sintracon/SP (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) entre trabalhadores da construção civil como o principal motivo para os acidentes, mas o presidente da organização acredita que o trabalhador se responsabiliza sem perceber que a falta de atenção tem a ver com condições inadequadas, como excesso de horas de trabalho.

A falta de treinamento e de normas rígidas de funcionamento das máquinas é apontada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação como causa principal para que o setor lidere o ranking de acidentes.

Já está em vigor a NR-35 que trata do trabalho em altura

Desde setembro do ano passado está em vigor a NR-35, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do trabalho em altura de forma mais específica que as normas anteriormente existentes. Dentre os segmentos obrigados a seu cumprimento estão portos e indústria naval. A norma foi publicada em março.

Segundo o médico Renato Igino dos Santos, a NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, situação em que o serviço deverá ser executado sob supervisão. "O empreendedor deve desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras em altura, além de avaliar previamente as condições de segurança do local do trabalho. A NR-35 estabelece ainda que os trabalhadores recebam informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle. Quando for verificada situação de risco, os trabalhos em altura devem ser suspensos", alerta Igino.

A norma também determina atribuições aos trabalhadores, como zelar pela segurança própria e de outras pessoas que possam ser afetadas por ações ou omissões no trabalho.

Medidas preventivas

No final de março de 2013, a norma obrigará o empregador a promover programa de capacitação dos trabalhadores para realização de trabalho em altura, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo programático deverá incluir normas e regulamentos; análise de risco e condições impeditivas; medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; primeiros socorros; noções de técnicas de resgate; e equipamentos de proteção individual para trabalho em altura.

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, assim como no retorno após afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.

A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho. O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. De acordo com a NR-35, cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura. A aptidão para trabalho em altura deve constar no atestado de saúde do trabalhador.

PRAZO

As novas normas de segurança geralmente levam em torno de seis meses para entrar em vigor. Esse é o período de adaptação e o prazo para que auditores do Ministério do Trabalho fiscalizem o cumprimento das regras de segurança. No caso da NR-35, alguns itens começaram a valer no final de setembro de 2012 e outros começaram a ser obrigatórios a partir de 27 de março de 2013.

Vanessa de Paula 

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