segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

MTE tem Código de Ética para Servidores


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o compromisso público do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em benefício da transparência e da dignidade da função pública; CONSIDERANDO a conveniência de adaptar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal às atividades de competência institucional do MTE; e CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, e o que consta do Processo n. 47400.000060/2008-49.
O ministro Carlos Lupi assinou o Código de Ética dos agentes públicos do MTE, publicado no Diário Oficial da União. O texto traz regras gerais de conduta dos servidores da Pasta, deveres e restrições. Para os Auditores Fiscais do Trabalho há um capítulo específico – Capítulo III - NORMAS COMPLEMENTARES DE CONDUTA DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DO TRABALHO, que detalha recomendações no exercício da atividade da fiscalização.
Leia a íntegra da Portaria nº 2.973:

Um comentário:

  1. Muito bom ter código de ética para o empregado/servidor, e para o empregador/governo? tem? Normas de Segurança e Medicina no Trabalho o empregador que as criou as cumpre?, desvio de função pública e falta de servidores para atender o público? dizem que isso é a personificação do desmonte público. Desviar a atenção da opinião pública colocando o povo e o servidor como culpadas. ismael.lima@mte.gov.br

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