sexta-feira, 2 de maio de 2014

A prevenção, saúde e segurança no trabalho

A prevenção, saúde e segurança no trabalho é um tema multidisciplinar que inclui, nomeadamente, a medicina do trabalho, a segurança, a ergonomia, a epidemiologia, a toxicologia, a higiene industrial e a psicologia. Trata-se de uma matéria diretamente relacionada com os direitos fundamentais dos cidadãos e com evidente impacto na qualidade de vida.

A prevenção e a promoção da saúde e segurança no trabalho também significam aumento de produtividade e competitividade das empresas. 

Note-se que os custos das doenças profissionais e os acidentes de trabalho representam, em alguns países, para as empresas e os regimes de segurança social: 5,9% do PIB.

Na União Europeia, morrem anualmente 168.000 cidadãos devido a acidentes ou a doenças relacionados com o trabalho, e cerca de 7 milhões ficam feridos em acidentes.

Em Portugal, estima-se que ocorreram mais de 145 mil acidentes no ano de 2010.

Estima-se que pelo menos 11 milhões de trabalhadores da UE sofrem de patologias músculo-esqueléticas.

Estes dados estatísticos estão incompletos, até porque não é possível avaliar com rigor a incidência dos acidentes ligados à utilização das novas tecnologias e das novas formas de trabalho.

A UE tem uma Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e comités especializados da Comissão Europeia, como o Comité dos Altos Responsáveis de Inspeção do Trabalho e o Comité Consultivo para a Saúde e Segurança no Trabalho.

Nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 4, a UE dispõe apenas de competência partilhada com os Estados-Membros, nos domínios do emprego e da saúde pública.

Insiste-se, por isso, no desenvolvimento e na aplicação coerente e concertada de estratégias nacionais. Para além disso, é necessário criar coerência, tanto a nível europeu como nacional, entre as políticas de saúde e de segurança no trabalho e as outras políticas públicas, nomeadamente nos domínios da saúde, emprego, indústria, investigação, ambiente, transportes, segurança rodoviária, educação, energia, desenvolvimento regional, concursos públicos e mercado interno.

Devemos almejar uma situação em que o trabalho reforce a saúde e o bem-estar individuais e em que a possibilidade de encontrar e manter um emprego contribua para melhorar a saúde global da população. Neste contexto, é importante sublinhar o contributo que uma boa saúde no trabalho pode trazer à saúde pública em geral.

Efetivamente, o local de trabalho constitui um enquadramento especialmente adequado à adoção de medidas de prevenção dos riscos e de atividades de promoção da saúde.

Relativamente à saúde e segurança no trabalho, existe um considerável acervo comunitário, nomeadamente a Diretiva-Quadro de 1989 e as diretivas relativas a riscos ou sectores específicos, assim como o Regulamento REACH. Ainda recentemente, foram aprovadas diretivas relativas às condições de trabalho no sector marítimo e à prevenção de doenças devido ao uso de materiais perfurocortantes na área hospitalar.

Considero que a nova estratégia comunitária pós 2014 para a saúde e segurança no trabalho deve:

- Dar prioridade a uma abordagem preventiva e permitir a todos os trabalhadores a possibilidade de aliarem plenamente a vida profissional e a vida privada, o que deverá ser valorizado nos planos nacionais de prevenção. O local de trabalho deve ser visto como a plataforma privilegiada para as estratégias de prevenção da União Europeia e dos Estados-Membros.

- Promover o desenvolvimento de um programa europeu de vigilância dos riscos profissionais (em particular das patologias músculo-esqueléticas e dos problemas psicossociais), com base em indicadores de saúde, definições e instrumentos epidemiológicos comuns aos 28 Estados-Membros;

- Incidir na utilização do potencial do Regulamento REACH para melhorar a protecção dos trabalhadores contra os riscos químicos;
- Reforçar o controlo e as responsabilidades da inspecção do trabalho e a participação dos trabalhadores na concepção, implementação e acompanhamento das políticas de prevenção;
- Melhorar o reconhecimento das doenças profissionais;
- Abordar a flexibilidade, a insegurança, a subcontratação, enquanto obstáculos a uma adequada prevenção dos riscos.

- Estar vigilante relativamente a riscos potenciais das novas tecnologias, como a Nanotecnologia, a engenharia genética e a biologia sintética.

É sempre melhor prevenir do que remediar. Muitos acidentes podem ser eliminados, ou pelo menos reduzidos, com uma formação adequada para os trabalhadores. Neste sentido, o Fundo Social Europeu deve ser utilizado para se promover as competências necessárias à correcta utilização das máquinas, utensílios agrícolas e manuseamento de produtos. Para além disso, os fundos europeus devem ser utilizados para a renovação de equipamentos obsoletos que se tornam perigosos. Estas necessidades deviam estar quantificadas e constarem das estratégias territoriais integradas, que são definidas pelas comunidades intermunicipais, e das estratégias locais, que são definidas e executadas pelos grupos de ação local.

A saúde é um direito fundamental consagrado nas constituições dos 28 Estados-Membros, nos Tratados Europeus e na Carta dos Direitos Fundamentais. É dever de todos defender e promover os direitos sociais fundamentais, incluindo o direito de todo o trabalhador a: 'condições de trabalho que respeitem a sua saúde, segurança e dignidade', tal como está escrito no artigo 31 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Autor

José Manuel Fernandes

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