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Todos os
estabelecimentos comerciais da Paraíba que prestam serviços de preparo e
fornecimento e produzam mais de 200 refeições por dia só poderão exercer essas
atividades sob a responsabilidade técnica de um nutricionista.
A
lei 10.313/2014 começou a vigorar ontem no Estado e a representação do Conselho
Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6ªRegião-PB) na Paraíba planeja as ações
de fiscalização.
Conforme
a legislação, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, “a fiscalização será
feita pelos órgãos competentes visando à segurança alimentar e nutricional da
população”.
Por
isso, o profissional de nutrição presente no estabelecimento deverá planejar,
organizar e supervisionar as atividades ligadas à alimentação e nutrição. Além
de acompanhar a aquisição, manipulação e preparo das refeições e também
orientar os consumidores que estiverem no local.
A
delegada do CRN-6ª Região na Paraíba, Luciana Martinez, adiantou que a entidade
fará um mapeamento dos estabelecimentos que produzem mais de 200 refeições por
dia no Estado e informou que as fiscalizações serão realizadas com o apoio da
Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Associação Brasileira de Bares
e Restaurantes na Paraíba (Abrasel).
“Como
a lei está recente, nós vamos planejar como serão feitas as fiscalizações e
quais os estabelecimentos que produzem essa quantidade de refeições sem o
acompanhamento do nutricionista”, afirma Luciana Martinez, reforçando ainda que
a atuação do profissional de nutrição dentro dos estabelecimentos trará mais
qualidade e segurança aos empresários do ramo e também aos consumidores. “Os
nutricionistas é que monitoram as condições dos alimentos, desde o fornecedor,
manipulação até a preparação e a chegada ao cliente”, completa.
Dono
de uma rede de churrascarias desde 1986, em João Pessoa, o empresário Sebastião
Tavares há 3 anos mantém nos estabelecimentos uma nutricionista para acompanhar
as atividades. “Ela orienta todos os funcionários e os trabalhos na cozinha.
Quem elabora o cardápio é ela, fiscaliza as câmaras frigoríficas, recebe a
mercadoria, verifica a qualidade e conservação dos alimentos”, destaca.
O
presidente do Sindicato dos Nutricionistas da Paraíba, Samuel Paulino, lembra
que para atender à legislação não é necessário que os estabelecimentos
mantenham o profissional de nutrição todos os dias no local. Contudo, há uma
carga horária mínima que deve ser cumprida, conforme a demanda do restaurante.
“Essa
lei é importante porque os nutricionistas ainda não são bem reconhecidos para
trabalhar nos restaurantes. Mas isso já vem mudando, como a presença dos
nutricionistas dentro dos restaurantes nos hotéis, por exemplo”, acrescenta.
Apesar
da lei estadual não trazer detalhes sobre as possíveis punições a serem
aplicadas no caso de desrespeito à legislação, o presidente do sindicato
explicou que a entidade vai discutir e analisar as medidas a serem adotadas que
podem variar de notificações, aplicação de multas a suspensão do funcionamento
dos estabelecimentos.
A
efetiva punição deverá ser baseada em parâmetros de legislações já em vigor.
Do Jornal da Paraíba
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