segunda-feira, 26 de maio de 2014

Restaurantes da Paraíba terão que contratar nutricionista

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Todos os estabelecimentos comerciais da Paraíba que prestam serviços de preparo e fornecimento e produzam mais de 200 refeições por dia só poderão exercer essas atividades sob a responsabilidade técnica de um nutricionista.

A lei 10.313/2014 começou a vigorar ontem no Estado e a representação do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6ªRegião-PB) na Paraíba planeja as ações de fiscalização.
Conforme a legislação, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, “a fiscalização será feita pelos órgãos competentes visando à segurança alimentar e nutricional da população”.
Por isso, o profissional de nutrição presente no estabelecimento deverá planejar, organizar e supervisionar as atividades ligadas à alimentação e nutrição. Além de acompanhar a aquisição, manipulação e preparo das refeições e também orientar os consumidores que estiverem no local.
A delegada do CRN-6ª Região na Paraíba, Luciana Martinez, adiantou que a entidade fará um mapeamento dos estabelecimentos que produzem mais de 200 refeições por dia no Estado e informou que as fiscalizações serão realizadas com o apoio da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel).
“Como a lei está recente, nós vamos planejar como serão feitas as fiscalizações e quais os estabelecimentos que produzem essa quantidade de refeições sem o acompanhamento do nutricionista”, afirma Luciana Martinez, reforçando ainda que a atuação do profissional de nutrição dentro dos estabelecimentos trará mais qualidade e segurança aos empresários do ramo e também aos consumidores. “Os nutricionistas é que monitoram as condições dos alimentos, desde o fornecedor, manipulação até a preparação e a chegada ao cliente”, completa.
Dono de uma rede de churrascarias desde 1986, em João Pessoa, o empresário Sebastião Tavares há 3 anos mantém nos estabelecimentos uma nutricionista para acompanhar as atividades. “Ela orienta todos os funcionários e os trabalhos na cozinha. Quem elabora o cardápio é ela, fiscaliza as câmaras frigoríficas, recebe a mercadoria, verifica a qualidade e conservação dos alimentos”, destaca.
O presidente do Sindicato dos Nutricionistas da Paraíba, Samuel Paulino, lembra que para atender à legislação não é necessário que os estabelecimentos mantenham o profissional de nutrição todos os dias no local. Contudo, há uma carga horária mínima que deve ser cumprida, conforme a demanda do restaurante.
“Essa lei é importante porque os nutricionistas ainda não são bem reconhecidos para trabalhar nos restaurantes. Mas isso já vem mudando, como a presença dos nutricionistas dentro dos restaurantes nos hotéis, por exemplo”, acrescenta.
Apesar da lei estadual não trazer detalhes sobre as possíveis punições a serem aplicadas no caso de desrespeito à legislação, o presidente do sindicato explicou que a entidade vai discutir e analisar as medidas a serem adotadas que podem variar de notificações, aplicação de multas a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos.
A efetiva punição deverá ser baseada em parâmetros de legislações já em vigor.

Do Jornal da Paraíba


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